O uso de máscaras de proteção à Covid-19 deve deixar de ser obrigatório em locais fechados em Minas Gerais a partir de 1º de maio. A decisão foi anunciada pelo secretário de saúde do Estado, Fábio Baccheretti, durante coletiva de imprensa realizada na manhã desta sexta-feira (1º).
Até então, o uso do equipamento de proteção contra o coronavírus para locais com menor circulação de ar estava restrito para cidades que já tinham atingido 80% da cobertura vacinal para as duas doses e 70% para a 3ª. Agora, independentemente da meta de vacinação e se tendência de queda de casos de Covid continuar, ocorrerá a liberação do uso de equipamento.
“Que esse mês de abril, todos os pais levem seus filhos para tomar a segunda dose contra a Covid. Com a queda de casos, aumento da vacinação, pode iniciar maio com a normalização da nossa vida. Vamos continuar vacinando, mas podemos tentar virar de vez essa página da pandemia”, disse o secretário.
De acordo com o secretário, a decisão foi tomada tendo em vista os indicadores da doença no Estado. Nas últimas 24 horas, foram registradas 29 mortes no Estado.
Clubes estão fechados e salões de beleza somente com agendamento
O Estado de Minas Gerais, gestor do “Minas Consciente”, após análises dos dados pertinentes à macrorregião de Barbacena, em que a cidade de Congonhas faz parte, estabeleceu onda vermelha, conforme dispõe o protocolo do Programa.
A Recomendação Administrativa nº 06/2020 do Ministério Público de Minas Gerais determina que bares e similares, entre outras atividades de festas e encontros sociais não sejam autorizados a funcionar e se realizar, nos termos do sobredito documento.
Porém, o Comitê Estadual de Combate à Pandemia, estabeleceu que, durante as datas que antecedem o Natal os comércios poderão funcionar, com restrições, nas condições estabelecidas no protocolo editado pelo Governo Estadual.
Com base nestas orientações, o Decreto Municipal Nº 7.083, de 18 de dezembro de 2020, estabelece normas de conduta e de vigilância sanitária que entram em vigor nesta segunda-feira, 21 de dezembro:
– As atividades econômicas relativas a restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e outras atividades afins serão permitidas somente para entrega em domicílio ou retirada na entrada do estabelecimento, mediante o protocolo de entrega orientado pela Vigilância Sanitária.
– É obrigatório o uso de cancela na entrada desses estabelecimentos, a fim de impedir a entrada de consumidores.
Estabelecimentos comerciais varejistas devem adotar as seguintes medidas de prevenção:
– Se a área comercial é da ordem de até 10m² de área livre, o atendimento ao consumidor deverá ser de 1 (um) cliente por vez, devendo os demais aguardarem.
– Em estabelecimentos acima da metragem de 10m², é permitido um consumidor por cada 10m² de área livre, desde que haja funcionários suficientes para atendimento concomitante. O horário de funcionamento poderá ser entre o horário de 7h até as 22h.
– Os supermercados devem funcionar com a presença de consumidores e funcionários equivalente a uma pessoa para cada 10m², sem prejuízo das demais medidas já previstas nos decretos anteriores. O horário de funcionamento poderá ser estendido para até 22h.
Os espaços públicos, museus e clubes sociais devem permanecer fechados.
Os salões de beleza e barbearias podem funcionar com horários agendados sem sala de espera.
Os prestadores de serviços podem exercer suas atividades desde que atendam as normas de prevenção estabelecidas nos decretos anteriores e recebam apenas 1 (um) cliente para cada 10 metros quadrados de espaço livre, contando com os profissionais e instrutores, além dos protocolos de atendimento do “Minas Consciente”.
Recomenda-se ao comerciante ou prestador de serviços distribuir senhas, caso haja necessidade de maior controle e segurança de pessoas, exceto para os supermercados, cuja distribuição é obrigatória.
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