Conforme antecipado pela nossa coluna de domingo (11), que era necessário uma regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) para o cumprimento efetivo da lei 14.071/21 que trata das novas normas relativas ao Exame Toxicológico para os condutores habilitados nas categorias C, D ou E, o Órgão publicou nessa segunda-feira (12) a Resolução 843/21 que dispõe sobre o assunto.
A partir de agora, todos os condutores habilitados nas categorias C, D ou E, independente de exercerem atividade remunerada ao volante estão sujeitos a realização do Exame Toxicológico no ato da obtenção e da renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Pontos importantes que vamos destacar para você, nosso leitor:
Condutores com menos de 70 anos:
Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar um novo Exame Toxicológico a cada período de 2 anos e 6 meses, independente da validade dos exames de aptidão física e mental necessários para a renovação da CNH.
Condutores com 70 anos ou mais:
Condutores habilitados na categoria C, D ou E, com 70 anos ou mais, somente realizarão o Exame Toxicológico na obtenção ou renovação da CNH, ou seja, não estão sujeitos à realização dos exames periódicos a cada 2 anos e 6 meses.
Porte obrigatório do exame :
O resultado do Exame Toxicológico realizado pelo condutor não é de porte obrigatório para os motoristas. Sendo assim, você não precisa levar o exame dentro do veículo. Para fins de fiscalização e multa, o agente de trânsito deverá consultar, através dos sistemas disponíveis, a validade do exame, que será inserida em seu prontuário.
Caso o agente, no momento da fiscalização, não possua recursos tecnológicos para consultar a validade do exame, o condutor não poderá ser autuado.
Rebaixamento da CNH:
Os condutores habilitados nas categorias C, D ou E e que desejarem mudar a categoria retornando para B, poderão fazer sem serem multados pela não realização do Exame Toxicológico, desde que o pedido formal seja feito ao Departamento de Trânsito (DETRAN) até a data da renovação da CNH. Se passar o período de renovação, quando o condutor der entrada na documentação ele estará sujeito a multa no valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Validade do Exame Toxicológico:
É relevante constar que a validade do Exame Toxicológico não necessariamente coincidirá com a data da renovação da CNH. O condutor poderá estar com a CNH vencida e o Exame Toxicológico em dia. Por isso, durante a fiscalização, o agente de trânsito sempre deverá consultar a validade do exame nos sistemas disponíveis.
O motorista poderá consultar a validade do seu exame baixando o Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), onde ele será avisado sobre o vencimento do exame, assim como já ocorre quando há o vencimento da CNH.
Obrigatoriedade do exame desde 2015:
Com a entrada em vigor da lei 13.103/2015, o Exame Toxicológico passou a ser obrigatório no dia 17/04/2015 para a obtenção e renovação das CNHs das categorias C, D e E.
Os condutores que obtiveram ou renovaram a CNH anterior a esse período, não estarão sujeitos à multa prevista durante a renovação, pois, até então, não havia a obrigatoriedade da realização do exame. Lembrando que esses condutores tiveram os prazos atuais de renovação suspensos durante a pandemia da COVID-19, e muitos ainda não renovaram a CNH. Para esses condutores, o período de 2 anos e 6 meses passará a contar a partir da renovação da CNH.
Os condutores que obtiveram ou renovaram a CNH após 17/04/2015, já no período de vigência da lei 13.103/2015, deveriam estar realizando o Exame Toxicológico a cada 2 anos e 6 meses. Portanto, para esses condutores é importante ficarem atentos à validade do seu exame pois estarão sujeitos à penalidade da nova lei caso sejam flagrados conduzindo veículo que exija categoria C, D ou E.
Reprovação:
Caso o condutor seja reprovado no Exame Toxicológico, a CNH dele ficará suspensa por um período de 3 meses, ficando condicionada a retirada da suspensão à inclusão no Registro Nacional de Condutores Habilitados (RENACH) de resultado negativo em novo exame.
“Multa balcão:”
No ato da renovação da CNH, os condutores habilitados na categorias C, D ou E que Exercem Atividade Remunerada ao veículo e não realizaram o Exame Toxicológico no período de 2 anos e 6 meses, serão multados pelo Detran no valor de R$ 1.467,35 e terá suspenso o direito de dirigir por 3 meses, condicionado o levantamento da suspensão à inclusão no Renach de resultado negativo em novo exame.
O condutor que Exerce Atividade Remunerada é aquele que possui em sua CNH a informação EAR no campo “observações” do documento.
Atenção: O condutor habilitado nas categorias C, D ou E, que Exerce Atividade Remunerada (EAR) e está com os exames anteriores a 12/04/2021 vencidos, não serão multados durante a renovação da CNH. A multa somente ocorrerá para os exames que vencerem a partir de 12/04/2021, caso não realize novo exame no prazo de 30 dias.
Início da fiscalização:
Por fim, para que os condutores tenham tempo de colocar em dia os Exames Toxicológicos, e adequarem-se às novas regras, considerando a tolerância de 30 dias após o vencimento, as fiscalizações com autuação terão início somente no dia 12/05/2021.
Fonte Mais Minas