O presidente Jair Bolsonaro vetou recentemente os planos da equipe econômica de custear a nova rodada do Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, conhecido como BEm.
O veto aconteceu em reunião no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) quando o presidente se viu contra alterar as regras do segurado desemprego para custear a nova rodada do programa.
Apesar do entrave, que acaba adiando a liberação do programa lançado em 2020 por meio da Medida Provisória (MP) 936, que vigorou no ano passado, técnicos da equipe econômica já estão buscando novas alternativas para liberar o BEm o mais rápido possível, inclusive membros da equipe chegaram a informar que estão estudando a edição de crédito extraordinário para o financiamento do programa.
Com a edição de crédito extraordinário para financiamento do programa de preservação de emprego e renda, o mesmo deixaria de fora do teto de gastos a despesa, com as contrapartidas pagas a trabalhadores afetados pelos cortes. A MP da nova rodada do programa será divulgada após a aprovação do orçamento, previsto para esta semana.
Redução de salário e jornada
O programa de redução de emprego e renda deste ano, seguirá o mesmo modelo do ano passado, liberando a possibilidade de acordo entre empregados e empregadores com a redução de jornada e salário proporcional em 25%, 50% e 70%. A suspensão temporária do contrato de trabalho também deve valer.
Redução de jornada e salário em 25%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 25% – A empresa paga 75% do salário e o governo os outros 25%
Redução de jornada e salário em 50%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução da jornada e salário em 50% – A empresa paga 50% do salário e o governo os outros 50%
Redução de jornada e salário em 70%
Se o trabalhador e a empresa acordarem na redução de jornada e salário em 70% – A empresa paga 30% do salário e o governo os outros 70%
Suspensão temporária do contrato de trabalho
Se o trabalhador e a empresa acordarem com a suspensão temporária do contrato de trabalho – O pagamento dos salários varia conforme o faturamento da empresa. Se é uma pequena empresa, com faturamento de até R$ 4 milhões e 800 mil no ano de 2020 o trabalhador receberá 100% do seguro desemprego. Agora se é uma empresa grande que faturou mais que R$ 4 milhões e 800 mil em 2020, o trabalhador vai receber 70% do seguro desemprego e a empresa é obrigada a complementar com 30% do salário nominal do trabalhador.