O sinal verde para o reencontro dos cerca de 1,7 milhão de estudantes da rede estadual de ensino pode ser dado no início do mês que vem. O futuro deles está nas mãos de cinco desembargadores. Se mantido o cenário desenhado na quinta-feira (27) em sessão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a reabertura das escolas, mesmo sob condições, vai pôr fim à queda de braço judicial travada há oito meses entre o governo de Minas e os trabalhadores em educação.
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) determinou a retomada das aulas presenciais no fim de setembro do ano passado, mas ela não se concretizou por causa de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
O sinal verde para o reencontro dos cerca de 1,7 milhão de estudantes da rede estadual de ensino pode ser dado no início do mês que vem. O futuro deles está nas mãos de cinco desembargadores. Se mantido o cenário desenhado na quinta-feira (27) em sessão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a reabertura das escolas, mesmo sob condições, vai pôr fim à queda de braço judicial travada há oito meses entre o governo de Minas e os trabalhadores em educação.
A Secretaria de Estado de Educação (SEE) determinou a retomada das aulas presenciais no fim de setembro do ano passado, mas ela não se concretizou por causa de mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
No início de outubro, o TJ concedeu liminar ao sindicato, suspendendo o retorno às escolas e impedindo o governo de Minas de convocar os professores da rede estadual para o regime presencial. Nesta quinta-feira (27/5), o tribunal iniciou a votação do julgamento do mandado.
O relator dos mandados de segurança, desembargador Pedro Bitencourt Marcondes, votou pela volta às aulas presencialmente somente depois que o estado cumprir todas as medidas que garantam os direitos à saúde e à vida dos professores, funcionários, alunos e seus familiares, tendo cumprido todas as determinações e protocolos definidos pela própria Secretaria de Estado da Saúde (SES), informou o TJMG.
Ele concedeu parcialmente a segurança e condicionou o retorno das aulas presenciais nas escolas públicas estaduais à publicação, em cada unidade escolar, da declaração do diretor informando que a escola cumpre todos os requisitos estabelecidos no “Protocolo sanitário de retorno às atividades escolares presenciais no contexto da pandemia da COVID-19”, elaborado pela SES.
O Sind-UTE/MG defende o retorno das aulas somente com a implementação de “todos os protocolos sanitários” para impedir a proliferação do novo coronavírus. A medida cabe a todos os profissionais da educação estadual, com exceção dos diretores.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE-MG) informou que” segue desenvolvendo as atividades escolares de forma remota, por meio do Regime de Estudo não Presencial”. A pasta esclareceu, ainda, “que todas as escolas estaduais estão se preparando para o desenvolvimento do ensino híbrido, observando o checklist de aplicação dos protocolos sanitários da Secretaria de Estado de Saúde, para um retorno seguro, gradual e facultativo, nos municípios localizados nas ondas amarela e verde do Plano Minas Consciente”. (EM)