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Réu da Lei Maria da Penha não pode ocupar cargo público em cidade da região

A partir de agora, em Itabirito, na Grande BH, condenados pela Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) não poderão ocupar cargos efetivos ou de livre nomeação e exoneração na administração pública direta ou indireta na cidade. A determinação é resultado da Lei Municipal nº 3.543/2021, recentemente sancionada pelo prefeito Orlando Caldeira.

Já em vigor, a Lei prevê que a vedação terá início com a condenação em decisão transitada em julgado, estendendo-se até o comprovado cumprimento de pena. A Procuradora do município, Celina Rodrigues, explica que após o cumprimento da pena, porém, o cidadão poderá ser nomeado. “Cidadão condenado nos termos da Lei Maria da Penha poderá ser nomeado desde que, antes, o Poder Judiciário tenha declarado extinta sua punibilidade após o comprovado cumprimento de pena, como define a lei”. Itabirito tem realizado um trabalho orientativo para as mulheres. Um Conselho Municipal dos Direitos da Mulher foi criado e está em fase de eleição para constituição dos representantes.
“O trabalho em prol da mulher já acontece em nossa cidade e a assistência social elaborou e distribuiu, em março desse ano, 10 mil cartilhas orientando as mulheres sobre todos os seus Direitos em conformidade com a Lei Maria da Penha. Além de informar sobre os locais onde ela poderá procurar ajuda”, contou a secretária municipal de Assistência Social, Rosilene do Carmo Cardoso.

Segundo a secretária, a porta de entrada para as mulheres em violência doméstica é a sede do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) que conta com um corpo técnico para atendê-las e orientá-las, garantindo suporte às vítimas. A secretária diz ainda que denúncias sobre violência doméstica podem ser feitas na delegacia da Polícia Civil, na Polícia Militar, na Guarda Municipal, e nos telefones Disque 100 e 180. (EM)

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