26 de abril de 2024 16:06

Tarifa Social garante energia mesmo sem pagamento da conta; veja como!

Conta a energia mais cara, brasileiros devem recorrer a projetos sociais para baratear suas despesas. Nas últimas semanas, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) confirmou a aplicação da bandeira vermelha resultando no aumento nas contas de luz. Desse modo, programas como o Tarifa Social, destinado a população de baixa renda, passam a ser mais requisitados.

Tarifa Social nada mais é do que um benefício social que objetiva baratear o custo da energia elétrica. Por meio dele, as famílias em situação de vulnerabilidade, ou seja, de baixa renda, conseguem descontos e até mesmo a gratuidade em suas contas de luz.

Criado desde 2002, o programa já beneficiou milhares de brasileiros, sendo parte significativa os segurados do Bolsa Família.

Esse grupo é considerado prioritário no barateamento da conta de luz, juntamente com os demais cidadãos vinculados ao Cadastro Único.

Devido ao atual cenário da pandemia, que influenciou na queda de movimentação da economia, a Aneel decidiu suspender os cortes de energia por falta de pagamento.

Até setembro, aqueles que estão inscritos na Tarifa Social garante o fornecimento de luz mesmo com contas atrasadas. Mas vale lembrar que os que puderem façam essa quitação, porque a conta pode acumular e desenvolver juros.

Quem pode ser inscrito no Tarifa Social?

O programa funciona com três critérios de inclusão, sendo eles determinados da seguinte forma:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou
  • Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC); ou
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três (3) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como me cadastrar?

Para passar a usufruir dos descontos na conta de luz você deve solicitar a inclusão no projeto em sua distribuidora de energia. Para isso é preciso reunir os documentos abaixo:

  • Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  • Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  • Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e
  • Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

É válido ressaltar ainda que outra forma de inclusão se dá por meio dos centros de assistência social de seu município. Nesse caso, os agentes lhe orientarão quanto aos documentos e atualização de dados no Cadastro Único para que você vá até a distribuidora e valide sua solicitação.

Uma vez em que está com todos os informes em mãos, a empresa passará seus dados pelo processo de triagem e verificação no Cadastro Único ou no Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para a validação dos documentos.

Sendo aprovado, a sua próxima conta de energia já passa a ter desconto de acordo com o seu nível de consumação.

Motivos para desligamento do projeto

Mesmo com o registro aceito os titulares devem ficar atentos, pois a qualquer momento os descontos podem ser suspensos. Normalmente isso acontece quando alguma das normas abaixo são descumpridas:

  • Não localização nos cadastros CadÚnico e Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Cadastro desatualizado há mais de 2 anos (CadÚnico);
  • Não atendimento aos critérios de renda / duplicidade no recebimento;
  • Término do período do relatório médico (para quem é portador de doença com uso continuado de aparelhos);
  • Não renovação do relatório médico a cada 12 meses (para quem é portador de doença com uso continuado de aparelhos).

Fonte: FDR

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