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INSS lança novas regras que podem bloquear benefícios; entenda

O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fez um anúncio importante, recentemente. O órgão divulgou como será feita a revisão dos benefícios por incapacidade temporária.

Os beneficiários que precisam passar pela análise junto ao INSS já começaram a ser convocados. O aviso foi emitido por carta e aviso de recebimento digital, segundo os dados cadastrais de cada uma.

As regras atualizadas tratam do agendamento e da remarcação de exame de perícia médica. Também podem tratar da suspensão ou cancelamento do pagamento, além de casos excepcionais.

Logo após receber o aviso, o segurado tem 30 dias para agendar a avaliação médica. Basta entrar no site www.meu.inss.gov.br. O instituto espera que quase 170 mil benefícios sejam revistos dessa maneira.

As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9). Caso o cidadão não tenha como comparecer no dia agendado, será permitida apenas uma remarcação. Essa remarcação deverá ficar comprovadamente justificada pelo segurado.

Contudo, a agência do INSS poderá remarcar o dia do exame de acordo com imprevistos técnicos. O resultado da perícia deverá ser liberado ainda no mesmo dia do exame. Sendo que a consulta poderá ser realizada pela central de atendimento (tel: 135) ou pelo site do INSS.

Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente

– Tuberculose ativa;

– Hanseníase;

– Alienação mental;

– Esclerose múltipla;

– Hepatopatia grave;

– Neoplasia maligna;

– Cegueira;

– Paralisia irreversível e incapacitante;

– Cardiopatia grave;

– Doença de Parkinson;

– Espondiloartrose anquilosante;

– Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);

– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);

– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Vale destacar que a lista não é definitiva. Pode haver casos que não estão explícitos nela que deem condição de incapacidade ao trabalhador.

Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.

O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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