O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) fez um anúncio importante, recentemente. O órgão divulgou como será feita a revisão dos benefícios por incapacidade temporária.
Os beneficiários que precisam passar pela análise junto ao INSS já começaram a ser convocados. O aviso foi emitido por carta e aviso de recebimento digital, segundo os dados cadastrais de cada uma.
As regras atualizadas tratam do agendamento e da remarcação de exame de perícia médica. Também podem tratar da suspensão ou cancelamento do pagamento, além de casos excepcionais.
Logo após receber o aviso, o segurado tem 30 dias para agendar a avaliação médica. Basta entrar no site www.meu.inss.gov.br. O instituto espera que quase 170 mil benefícios sejam revistos dessa maneira.
As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União da última segunda-feira (9). Caso o cidadão não tenha como comparecer no dia agendado, será permitida apenas uma remarcação. Essa remarcação deverá ficar comprovadamente justificada pelo segurado.
Contudo, a agência do INSS poderá remarcar o dia do exame de acordo com imprevistos técnicos. O resultado da perícia deverá ser liberado ainda no mesmo dia do exame. Sendo que a consulta poderá ser realizada pela central de atendimento (tel: 135) ou pelo site do INSS.
Confira quais doenças possibilitam aposentadoria por incapacidade permanente
– Tuberculose ativa;
– Hanseníase;
– Alienação mental;
– Esclerose múltipla;
– Hepatopatia grave;
– Neoplasia maligna;
– Cegueira;
– Paralisia irreversível e incapacitante;
– Cardiopatia grave;
– Doença de Parkinson;
– Espondiloartrose anquilosante;
– Nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
– Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS/HIV);
– Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Vale destacar que a lista não é definitiva. Pode haver casos que não estão explícitos nela que deem condição de incapacidade ao trabalhador.
Em todas as situações, um perito do INSS precisa constatar a situação do contribuinte. Só assim é possível garantir a liberação de afastamento e aposentadoria.
O cidadão poderá recorrer à aposentadoria por invalidez junto ao INSS, solicitando a perícia. Contudo, se for o caso, também é possível acionar a Justiça. Todas as informações podem ser consultadas junto ao portal: meu.inss.gov.br.
FONTE EDITAL CONCURSOS