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Beneficiários de auxílios do Governo Federal terão conta de luz mais barata

Os beneficiários de auxílios do Governo Federal, como o Bolsa Família e o Auxílio Emergencial, poderão entrar, automaticamente, no programa Tarifa Social de Energia Elétrica e conseguir ter uma conta de luz mais barata. Essa proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na última quinta-feira (19) e, como já foi aprovada pelo Senado Federal, segue para a sanção do presidente Bolsonaro (sem partido).

O projeto obriga que os integrantes do Cadastro Único (CadÚnico) de programas sociais do Governo Federal, que atendam aos critérios legais, sejam cadastrados no programa de Tarifa Social de Energia Elétrica. Essas pessoas terão um desconto de até 65% no pagamento das contas de energia, dependendo da faixa de consumo de energia das residências.

“Sabemos que muita gente que está no Cadastro Único desconhecia este direito. Estamos fazendo uma distribuição de renda. O projeto vai reduzir em 65% a conta de energia para mais de 12 milhões de brasileiros”, explica o deputado André Ferreira (PSC-PE), autor do projeto.

Esta obrigatoriedade de cadastrar a população na Tarifa Social fica a cargo do Poder Executivo e das concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição da energia.

Quem terá direito a conta de luz mais barata?

Conforme a Lei 12.212/10, o programa de Tarifa Social na Energia Elétrica é voltado para famílias inscritas no Cadastro Único que tenham renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo. Além disso, as famílias que possuem um ou mais integrantes recebendo o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC), também têm direito ao programa.

Atualmente, estima-se que 11 milhões de residências brasileiras estejam participando deste programa.

Como funciona o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica?

  • Para quem consome até 30 kilowatts-hora (kWh) por mês, o desconto é de 65% na conta de luz.
  • Quem fica na faixa entre 31 kWh/mês e 100 kWh/mês tem desconto de 40% na conta.
  • Já quem consome entre 101 kWh/mês e 220 kWh/mês, o desconto é de 10% no valor total da conta de luz

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