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Frequentadores de eventos deverão comprovar vacinação contra a covid ou teste negativo

A Prefeitura de Barbacena publicou um decreto mantendo a cidade na onda verde do Minas Consciente e alterando as regras para os grandes eventos. A partir de agora, para eventos de longa duração ou com público acima de 600 pessoas será exigido dos frequentadores o comprovante de imunização completa (com as duas doses ou dose única) contra a covid-19 concluída a pelo menos 15 dias; laudo médico ou exame PCR que comprove positividade para Covid-19 entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias anteriores ao evento; ou apresentação resultado negativo para a Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado até 72hs antes do evento.

Os organizadores deverão garantir a aferição da temperatura, controle no fluxo de acesso, e acesso com hora marcada e dentro do local do evento, o distanciamento de 1,5 metros a ser aplicado em filas, entre cadeiras/assentos, assim como no cálculo da capacidade. As demais medidas de higienização são mantidas, como  a disponibilização de álcool gel 70% para a higienização das mãos, na entrada e em todos os ambientes, bem como sabonetes líquidos e locais com água corrente para assepsia das mãos, com toalha de papel e lixeira.

Além disso, a organização do evento deverá providenciar listagem atualizada com os dados do público participante por evento, como nome completo e telefone, mantendo-a disponível por até 30 dias após o evento. A medida é para apresentação à autoridade sanitária para fins de rastreamento epidemiológico.

Para a realização dos eventos, estabelecimentos ou locais de realização deverão possuir o Selo Evento Seguro, concedido pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais a estabelecimentos, atividades culturais, turísticas e eventos que cumprem protocolos sanitários definidos durante o período de retomada gradual da atividade econômica do Turismo no Estado.

FONTE BARBACENA ONLINE

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