O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, restabeleceu a validade de decisões judiciais que impedem a ocupação, obstrução e bloqueios de rodovias federais em decorrência da paralisação de caminhoneiros. O presidente da Suprema Corte atendeu a pedido da União, nesta quarta-feira (3/11), e sustou os efeitos de decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que havia derrubado entendimentos da primeira instância da Justiça Federal, proibindo a obstrução das vias.
Assim ficam mantidos todos os 29 interditos vigentes pela Justiça, que seguem valendo para 20 estados da Federação. A decisão revogada foi da desembargadora federal Ângela Catão, do TRF-1, que suspendeu o efeito de 11 liminares que proibiam o bloqueio de rodovias por caminhoneiros.
O ministro Fux concordou com argumento da União de que a “ocupação acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados”. O magistrado apontou “risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade”, em sua decisão.
Assim ficam mantidos todos os 29 interditos vigentes pela Justiça, que seguem valendo para 20 estados da Federação. A decisão revogada foi da desembargadora federal Ângela Catão, do TRF-1, que suspendeu o efeito de 11 liminares que proibiam o bloqueio de rodovias por caminhoneiros.
O ministro Fux concordou com argumento da União de que a “ocupação acarreta grave risco de prejuízos econômicos generalizados”. O magistrado apontou “risco à ordem e à saúde pública consistente na possibilidade de desabastecimento de gêneros alimentícios e outros de primeira necessidade”, em sua decisão.
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