De acordo com o calendário disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, trabalhadores informais e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos em maio podem sacar a partir de hoje (9) a sétima parcela do Auxílio Emergencial.
Até o momento, essa rodada tem sido considerada a última parcela do benefício criado durante a pandemia de Covid-19.
A Caixa finalizou o pagamento da sétima parcela para todos os beneficiários no dia 31 de outubro. Desse modo, é possível fazer movimentações por meio do App Caixa Tem.
No aplicativo da Caixa os trabalhadores podem realizar pagamentos de contas como água, luz, telefone e gás. Além disso, os beneficiários podem fazer compras online com o cartão virtual gerado no aplicativo ou QR Code.
Veja as datas de pagamento e liberação de saque
No mês de novembro a Caixa deve concluir o pagamento da sétima parcela do Auxílio Emergencial para o público geral. É importante lembrar que esses beneficiários possuem duas datas de pagamento. Na primeira data o pagamento é creditado na conta poupança social, onde é possível realizar transações online. Já a segunda data diz respeito ao momento em que pode ser feito o saque em espécie dos recursos. Confira o calendário de pagamento:
Nascidos em: | Data de pagamento: | Data de saque: |
Janeiro | 20/10 | 01/11 |
Fevereiro | 21/10 | 03/11 |
Março | 22/10 | 04/11 |
Abril | 23/10 | 05/11 |
Maio | 23/10 | 09/11 |
Junho | 26/10 | 10/11 |
Julho | 27/10 | 11/11 |
Agosto | 28/10 | 12/11 |
Setembro | 29/10 | 16/11 |
Outubro | 30/10 | 17/11 |
Novembro | 30/10 | 18/11 |
Dezembro | 31/10 | 19/11 |
Nessa rodada do Auxílio Emergencial, famílias formadas por uma única pessoa recebem R$ 150, famílias chefiadas por mães sem cônjuge recebem R$ 375 e as demais famílias recebem R$ 250. A Caixa informa que os recursos precisam ser movimentados em até 120 dias (seja no aplicativo ou saque).
Para receber a prorrogação do Auxílio Emergencial 2021, os beneficiários precisam ter se cadastrado no programa em 2020, ou seja, nesse ano não houve a possibilidade de realizar novos cadastros. Além disso, a análise realizada pelo Dataprev nesse ano foi mais rigorosa do que a realizada no ano anterior.
Só receberam a prorrogação do benefício famílias com renda mensal per capita inferior a meio salário mínimo. Segundo o governo federal, para receber o benefício a renda familiar também não poderia ultrapassar três salários mínimos.