Concessão do Auxílio Brasil exige normas por parte do governo federal. Na última semana, o Ministério da Cidadania divulgou o calendário de pagamento de seu novo projeto social. Já em funcionamento a partir do próximo dia 17, seu valor só será pago para quem estiver vinculado na base de dados da União (Cadastro Único).
A liberação do auxílio Brasil está prestes a começar, mas acredita-se que centenas de brasileiros ficarão de fora do pagamento por não se adequarem as exigências do governo. Segundo o Ministério da Cidadania o pagamento só será feito para quem estiver registrado no Cadastro Único.
O que é o cadastro único?
Ele funciona como uma plataforma onde são depositados todos os dados da população em situação de vulnerabilidade social. É por meio dessas informações que o governo federal fará a triagem dos segurados de modo que eles se adequem nas regras de concessão.
Quem receberá o Auxílio Brasil?
- Famílias em condição de extrema pobreza (renda mensal de até R$ 89 por pessoa, segundo o padrão atual do governo)
- Famílias em condição de pobreza (renda mensal entre R$ 89 e R$ 178 por pessoa, segundo o padrão atual do governo) com gestantes ou pessoas com idade até 21 anos
Regras do Auxílio Brasil
- Ter renda familiar per capita de até R$ 89; ou
- Ter renda familiar per capita de até R$ 178 (no caso de famílias que tenham em sua composição gestantes, nutrizes, crianças e/ou adolescentes até 17 anos);
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Estar com dados atualizados no CadÚnico há, pelo menos, dois anos.
Como se inscrever no Cadastro Único?
Para fazer a inscrição é preciso ter ao menos 16 anos e ir presencialmente em um centro de assistência social do seu município apresentando os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.
Com os dados repassados, basta aguardar para a análise a aprovação da candidatura.
Calendário do Auxílio Brasil
Final do NIS | Novembro | Dezembro |
1 | 17/nov | 10/dez |
2 | 18/nov | 13/dez |
3 | 19/nov | 14/dez |
4 | 22/nov | 15/dez |
5 | 23/nov | 16/dez |
6 | 24/nov | 17/dez |
7 | 25/nov | 20/dez |
8 | 26/nov | 21/dez |
9 | 29/nov | 22/dez |
0 | 30/nov | 23/dez |
FONTE FDR