A Caixa Econômica Federal liberou os resgates do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os titulares que aderiram a modalidade
O saque-aniversário já está disponível para os trabalhadores nascidos em novembro. A Caixa Econômica Federal liberou os resgates do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os titulares que aderiram a modalidade.
Os trabalhadores podem sacar os recursos até o último dia útil do mês subsequente ao da liberação, neste caso, até dia 31 de janeiro de 2022. Ou seja, o cidadão tem até três meses para resgatar o saldo, caso contrário o valor retornará a conta do titular.
Segundo informações da Caixa Econômica, cerca de 13 milhões de pessoas já aderiram a modalidade do saque-aniversário. A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, agências da instituição financeiras ou Internet Banking da Caixa.
Vale ressaltar que quem opta pela modalidade perde direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa casa. Desta forma, fica apenas liberada a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.
Sacar a partir do dia 10 pode ser mais vantajoso
Embora a informação seja desconhecida para a maioria das pessoas, sacar os recursos do saque-aniversário após o dia 10 pode aumentar a quantia. Conforme a lei que regula o FGTS, a partir dessa data o programa realiza um reajuste de 3%.
Desta forma, todo dia 10 de cada mês as contas são beneficiadas com uma atualização monetária. Contudo, o procedimento permite que os trabalhadores saquem seu benefício após a correção dos juros.
Saque integral do FGTS
O FGTS trata-se de uma poupança criada para os trabalhadores com carteira assinada vinculada ao seu contrato de trabalho. Mensalmente o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário concedido ao funcionário, criando assim o fundo.
Neste sentido, o Fundo de Garantia funciona como uma reserva financeira destinado ao trabalhador em casos específicos. A quantia pode ser resgatada integralmente nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa;
- Término do contrato;
- Rescisão por falência;
- Falecimento do trabalhador;
- Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
- Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
- Doenças graves ou estado terminal;
- Três anos consecutivos desempregado;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
Vale ressaltar que para a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário só será liberado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o imóvel e o trabalhador atendam outros requisitos.
Doenças graves que garantem o saque integral do FGTS
O saque pode ser concedido tanto para o titular quanto para o seu dependente diagnosticado com uma das doenças a seguir:
- Câncer (neoplasia maligna);
- Vírus HIV (Aids);
- Estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).
Quem tem direito ao saque integral do FGTS?
- Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
- Trabalhadores contratados em regime temporário;
- Trabalhadores contratados em regime intermitente;
- Trabalhadores avulsos;
- Diretores não empregados;
- Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
- Atletas profissionais.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS