19 de abril de 2024 18:20

Novo saque do FGTS de novembro liberado! Confira

A Caixa Econômica Federal liberou os resgates do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os titulares que aderiram a modalidade

saque-aniversário já está disponível para os trabalhadores nascidos em novembro. A Caixa Econômica Federal liberou os resgates do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os titulares que aderiram a modalidade.

Os trabalhadores podem sacar os recursos até o último dia útil do mês subsequente ao da liberação, neste caso, até dia 31 de janeiro de 2022. Ou seja, o cidadão tem até três meses para resgatar o saldo, caso contrário o valor retornará a conta do titular.

Segundo informações da Caixa Econômica, cerca de 13 milhões de pessoas já aderiram a modalidade do saque-aniversário. A solicitação pode ser realizada pelo aplicativo FGTS, agências da instituição financeiras ou Internet Banking da Caixa.

Vale ressaltar que quem opta pela modalidade perde direito ao saque-rescisão diante demissão sem justa casa. Desta forma, fica apenas liberada a multa rescisória de 40% sobre o valor do FGTS.

Sacar a partir do dia 10 pode ser mais vantajoso

Embora a informação seja desconhecida para a maioria das pessoas, sacar os recursos do saque-aniversário após o dia 10 pode aumentar a quantia. Conforme a lei que regula o FGTS, a partir dessa data o programa realiza um reajuste de 3%.

Desta forma, todo dia 10 de cada mês as contas são beneficiadas com uma atualização monetária. Contudo, o procedimento permite que os trabalhadores saquem seu benefício após a correção dos juros.

Saque integral do FGTS

FGTS trata-se de uma poupança criada para os trabalhadores com carteira assinada vinculada ao seu contrato de trabalho. Mensalmente o empregador deve depositar uma quantia equivalente a 8% do salário concedido ao funcionário, criando assim o fundo.

Neste sentido, o Fundo de Garantia funciona como uma reserva financeira destinado ao trabalhador em casos específicos. A quantia pode ser resgatada integralmente nas seguintes situações:

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato;
  • Rescisão por falência;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Aposentadoria ou ter mais de 70 anos;
  • Situação de emergência ou estado de calamidade pública;
  • Doenças graves ou estado terminal;
  • Três anos consecutivos desempregado;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Vale ressaltar que para a utilização do FGTS para o financiamento imobiliário só será liberado no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional (SFH). Além disso, é preciso que o imóvel e o trabalhador atendam outros requisitos.

Doenças graves que garantem o saque integral do FGTS

O saque pode ser concedido tanto para o titular quanto para o seu dependente diagnosticado com uma das doenças a seguir:

  • Câncer (neoplasia maligna);
  • Vírus HIV (Aids);
  • Estágio terminal, em razão de doença grave (não determinada).

Quem tem direito ao saque integral do FGTS?

  • Trabalhadores rurais, inclusive safreiros;
  • Trabalhadores contratados em regime temporário;
  • Trabalhadores contratados em regime intermitente;
  • Trabalhadores avulsos;
  • Diretores não empregados;
  • Trabalhadores que desempenham atividades no lar;
  • Atletas profissionais.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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