29 de março de 2024 06:41

Prefeitura de Lafaiete exige porte de cartão de vacinação para entrada em eventos e shows

Pelo decreto, a lotação dos estabelecimentos será limitada a 100% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambiente fechado e, em ambientes ao ar livre, a capacidade máxima de público fica limitada a 600 pessoas

Decreto divulgado agora há pouco (19) pelo Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus (DEM). autoriza o exercício de atividades econômicas previstas na onda verde respeito o Programa Minas Consciente e deliberações da Macrorregião Centro

Pelo decreto fica proibido ao público consumir bebidas alcoólicas nos entornos dos estabelecimentos comerciais, evitando assim aglomerações.  Já os eventos poderão ocorrer desde que respeitadas as medidas de segurança como distanciamento de 1m e somente permitindo a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras.

Para acesso ao ambiente do evento, os frequentadores do evento deverão apresentar documentação oficial relativa à situação de imunização, podendo ser uma das seguintes opções:

 a) Cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a Covid-19, ou seja, vacinados, após 15 (quinze) dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada);

b) Laudo médico ou exame RT-PCR que comprove positividade para Covid-19 com, no mínimo, 15 (quinze) dias e no máximo 90 (noventa) dias:

C) Resultado negativo para Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado em até 72 horas antes do evento.

Pelo decreto, a lotação dos estabelecimentos será limitada a 100% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambiente fechado e, em ambientes ao ar livre, a capacidade máxima de público fica limitada a 600 pessoas.

Por outro lado, fica autorizada a realização de eventos esportivos desde que sem a presença de público.

As celebrações religiosas, nas Igrejas e Templos, devem seguir o Protocolo Sanitário. “Ficam os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a distância mínima de segurança entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a formação de aglomeração de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no Protocolo do Minas Consciente, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais.

Leia decreto:

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