PMCL publica decreto de funcionamento das repartições públicas em jogos do Brasil

O Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus, publicou ontem (22) o decreto nº 499 em que estabelece horário especial em repartições públicas durante a fase de grupos da Copa do Mundo.

Veja como vai funcionar:
I – no dia 24 de novembro de 2022, quinta-feira, entre 7h e 15h;
II – no dia 28 de novembro de 2022, segunda-feira, entre 7h e 12h;
III – no dia 02 de dezembro de 2022, sexta-feira, entre 7h e 15h.

Os serviços essenciais de saúde, incluindo os referentes à Covid-19, e outros também considerados essenciais, deverão manter plantões nos dias e horários conforme escala a ser estabelecida pelos secretários/chefias ou demais responsáveis dos respectivos órgãos.
A Secretaria Municipal de Educação regulamentará, por ato próprio, o funcionamento dos serviços a ela vinculados.

Presidente do PSD critica decreto que trata portadores de necessidades especiais como “deficientes”

O Presidente do PSD de Lafaiete, o empresário Marcos De Paula, usou as redes para criticar o Decreto ¨nº 353, divulgado no último dia 31, pelo Prefeito Mário Marcus (DEM) no qual ele regulamenta a avaliação biopsicossocial  e o acompanhamento por monitor de educação inclusiva para crianças e adolescentes nas escolas e creches da rede municipal.

O que gerou insatisfação foi o termo usado no decreto para definir os atendidos. Segundo ele, ao invés de usar “portadores de necessidades especiais” para tratar o grupo em questão, o decreto utilizou “deficientes”.

“Faltou sensibilidade. Isso é um termo ultrapassado, pejorativo e discriminatório as crianças e adolescentes. Há um preconceito no bojo do decreto e isso precisa ser corrigido. Pais me procuraram para mostrar sua insatisfação”, pontuou.

Ele citou que decreto deveria ser discutido e aprovado no Conselho Municipal de Educação.

A Vereadora Damires Rinarlly (PV) comentou o decreto. “A gente precisa incluir mais do que afastar. Vamos conversar com as pessoas envolvidas da prefeitura para solucionar esta situação”, defendendo a contratação das MEI’s (Monitor de Educação Inclusivas).

https://youtu.be/6JZHt5v14zE

Prefeitura de Lafaiete exige porte de cartão de vacinação para entrada em eventos e shows

Pelo decreto, a lotação dos estabelecimentos será limitada a 100% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambiente fechado e, em ambientes ao ar livre, a capacidade máxima de público fica limitada a 600 pessoas

Decreto divulgado agora há pouco (19) pelo Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus (DEM). autoriza o exercício de atividades econômicas previstas na onda verde respeito o Programa Minas Consciente e deliberações da Macrorregião Centro

Pelo decreto fica proibido ao público consumir bebidas alcoólicas nos entornos dos estabelecimentos comerciais, evitando assim aglomerações.  Já os eventos poderão ocorrer desde que respeitadas as medidas de segurança como distanciamento de 1m e somente permitindo a entrada de pessoas que estiverem utilizando máscaras.

Para acesso ao ambiente do evento, os frequentadores do evento deverão apresentar documentação oficial relativa à situação de imunização, podendo ser uma das seguintes opções:

 a) Cartão de vacinação comprovando a completa imunização contra a Covid-19, ou seja, vacinados, após 15 (quinze) dias da aplicação da segunda dose ou dose única, conforme indicação do imunizante (vacina utilizada);

b) Laudo médico ou exame RT-PCR que comprove positividade para Covid-19 com, no mínimo, 15 (quinze) dias e no máximo 90 (noventa) dias:

C) Resultado negativo para Covid-19 em teste dos tipos RT-PCR ou Teste Rápido de Antígeno realizado em até 72 horas antes do evento.

Pelo decreto, a lotação dos estabelecimentos será limitada a 100% da capacidade máxima dos estabelecimentos em ambiente fechado e, em ambientes ao ar livre, a capacidade máxima de público fica limitada a 600 pessoas.

Por outro lado, fica autorizada a realização de eventos esportivos desde que sem a presença de público.

As celebrações religiosas, nas Igrejas e Templos, devem seguir o Protocolo Sanitário. “Ficam os estabelecimentos com atendimento ao público obrigados a organizar o atendimento interno de seus estabelecimentos e garantir que seus clientes observem a distância mínima de segurança entre si, especialmente nas filas externas e internas que porventura se formem, impedindo a formação de aglomeração de pessoas, observadas as regras de distanciamento previsto no Protocolo do Minas Consciente, estabelecidos pelo Governo de Minas Gerais.

Leia decreto:

Decreto restringe atendimento de bares e restaurantes em Lafaiete

Leia o decreto na íntegra:

https://correiodeminas.com.br/wp-content/uploads/2020/12/DECRETO-718-04-de-dezembro-MANTEM-ONDA-AMARELA.pdf

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