A Diretoria Colegiada da Agência Nacional do Transportes Terrestres (ANTT) aprovou a realização de audiências públicas para concessão do Sistema Rodoviário BR-040/495/MG/RJ.
No mês de dezembro, serão realizadas sessões públicas presencialmente em Brasília, Belo Horizonte, Juiz de Fora e no Rio de Janeiro.
As audiências têm os objetivos de ouvir os municípios interceptados e influenciados pela BR 040 visando as futuras intervenções e obras de infra-estrutura como também a definição do início de obra de duplicação entre RJ a BH ou BH ao RJ.
Segundo o Presidente da Sociedade de Engenheiros e Arquitetos da Região do Alto Paraopeba (SOREAR), Engenheiro Crispim Ribeiro, o trecho compreendido entre Nova Lima a Lafaiete poderá não ser contemplado como prioritário para o início de obras diante da falta de licenças ambientais complementares (unidades de conservação) existentes ao longo deste percurso.
Assim é fundamental, a mobilização dos municípios na definição conjunta das obras de intervenções com a rodovia 040.
O edital
O projeto de concessão da BR-040/495/MG/RJ (Concer) foi qualificado na 2ª Reunião do Conselho do Programa de Parceira de Investimentos (PPI), por meio da Resolução nº 10, de 07/03/2017, convertida no Decreto nº 9.059, de 25/05/2017. Posteriormente o projeto foi incluído no PND por meio da Resolução nº 52, de 08/05/2019, convertida no Decreto nº 9.972, de 14/08/2019.
Segundo a SOREAR, a concessão da BR-040/495/MG/RJ tem como principal objeto a ligação rodoviária entre Rio de Janeiro e Belo Horizonte. O projeto é o principal corredor rodoviário entre os estados de Minas Gerais e do Rio de Janeiro, além de ser um trecho relevante na rodovia radial que faz a ligação entre Brasília e Rio de Janeiro.
No estudo de viabilidade o escopo do empreendimento foi definido em 443 km, compreendendo os seguintes trechos:
- BR-040/MG/RJ (Antiga Concer) – Trecho entre Rio de Janeiro e Juiz de Fora, qualificado na 2ª Reunião do Conselho do PPI, convertida no Decreto nº 9.059, de 25/05/2017.
- BR-040/MG (Antiga Via 040) – Trecho entre Juiz de Fora e Belo Horizonte, qualificado na 12ª Reunião do Conselho do PPI, convertida no Decreto nº 10.248, de 18/02/2020
- BR 495/RJ – Trecho entre Petrópolis/RJ e Teresópolis/RJ, qualificado na 14ª Reunião do Conselho do PPI, convertida no Decreto nº 10.635 de 22/02/2021
O objetivo dos investimentos da nova concessão é a melhoria do nível do serviço ofertado, assegurando maior fluidez e confiabilidade. Ainda, impactarão favoravelmente na segurança do transporte de carga e de passageiros, reduzindo a ocorrência de avarias e acidentes, bem como influenciando no tempo de viagem e no custo logístico.