O pagamento de 13º salário para os beneficiários do Bolsa Família vai acontecer para determinado grupo. Desse modo, o calendário irá se iniciar no mês de fevereiro do próximo ano. A liberação do benefício extra será para os pernambucanos.
Agora, contudo, o programa se chama Auxílio Brasil e possui novo formato e valores. Ainda assim, aqueles que ainda recebiam do Bolsa Família em outubro deste ano permanecerão recebendo o novo benefício, com as devidas adaptações. A primeira parcela do programa aconteceu também no dia 17 e continua nessa semana de acordo com o NIS (Número de Identificação Social) de cada um.
Quanto ao décimo terceiro, é importante lembrar que trata-se de uma iniciativa do estado de Pernambuco, não do Governo Federal. Portanto, apenas os beneficiários do estado conseguirão ter acesso à quantia extra.
Mesmo com a mudança do programa, o governo estadual alerta que manterá as mesma regras que aplicava com o Bolsa Família. Isto é, o valor da parcela será proporcional ao que cada família recebe, no entanto, dentro do limite de R$ 150.
Primeiramente, o beneficiário interessado deve saber que não há qualquer necessidade de inscrição. Assim, todos os pernambucanos que recebem o Bolsa Família, agora Auxílio Brasil, terá acesso à décima terceira parcela paga pelo estado.
Nesse sentido, até o mês de outubro deste ano, a Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude (SDSCJ) indicou que 35% da população do estado recebia as parcelas do programa assistencial. Em números reais, isso equivale a 1.179.376 famílias, ou seja, uma quantia expressiva.
Todos estes, portanto, poderão receber o décimo terceiro de Pernambuco. Esta regra se mantem mesmo com a mudança do programa para Auxílio Brasil, de forma que não há o que se preocupar.
Contudo, a única exigência do governo estadual é de que estes estejam cadastrados na folha de pagamento por, ao menos, metade do ano. Isso significa, então, que o participante precisa ter um total de seis meses de recebimento do Bolsa Família naquele ano.
Não há necessidade que este período seja corrido, portanto, se o beneficiário teve suspensão durante algum tempo não há problema, desde que a soma de parcelas sejam seis.