Na manhã desta segunda-feira (22) foi sancionado o vale-gás pelo presidente Jair Bolsonaro. O projeto “Gás para os Brasileiros” irá custear metade do valor do gás de cozinha (GLP) a cada dois meses durante 5 anos e já foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), o preço médio do gás de cozinha no Brasil chegou ao valor de R$ 102,52. Sendo assim, a quantia do benefício hoje seria de, no mínimo, R$ 51,26.
Quem tem direito ao Vale-Gás?
Ainda não foi definida a data de pagamento, mas já foram estabelecidos os requisitos para participar do programa.
Terá direito ao benefício famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo (hoje o mínimo está em R$ 1.100).
Também serão atendidas famílias que tenham, entre os moradores do mesmo endereço, pessoas que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), um benefício assistencial pago a idosos e deficientes físicos de baixa renda.
O pagamento do vale-gás será feito a cada dois meses e dará preferência às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência.
Algumas alterações foram solicitadas na Câmara dos Deputados. No entanto, o deputado Christino Aureo (PP-RJ) rejeitou a alterações alegando que elas bloqueariam uma “importante fonte de recursos para o custeio do auxílio Gás dos Brasileiros, para que o programa alcance o máximo possível de famílias em situação de vulnerabilidade social”.
Afinal, de onde virão os recursos?
A proposta prevê que os recursos para o benefício venham das fontes citadas abaixo:
- Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide);
- Dividendos pagos pela Petrobrás;
- Valor dos royalties de petróleo e gás natural, pertencentes à União;
- Lucro gerado pela venda de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos destinada à União;
- Bônus de assinatura das rodadas de licitação de blocos para a exploração e produção de petróleo e gás natural, ressalvadas as parcelas eventualmente destinadas à Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural (PPSA) e aos estados, Distrito Federal e municípios;
- Por fim, o vale-gás poderá ser pago também com recursos distintos previstos no Orçamento da União.