Com relação ao pagamento da bonificação este ano, a maioria dos trabalhadores já receberam a primeira parcela ou o seu valor integral até o dia 30 de novembro
O 13º salário é uma bonificação destinada aos trabalhadores que exercem atividade remunerada com carteira assinada ao longo do ano. O salário extra foi implementado em 1962, por meio de um Projeto de Lei sancionado pelo presidente João Goulart.
Inicialmente, o pagamento do 13º salário era oferecido pelas próprias empresas, todavia, acabou se tornando um benefício regulamentado, garantindo que o cidadão receba a gratificação no final do ano, de forma proporcional a quantidade de meses trabalhados.
Com relação ao pagamento da bonificação este ano, a maioria dos trabalhadores já receberam a primeira parcela ou o seu valor integral até o dia 30 de novembro. Todavia, aqueles que ainda não tiveram acesso a segunda parte do abono, devem estar atentos a algumas informações.
Valor da 2ª parcela do 13º salário
Na regulamentação do pagamento do 13º salário há prazos definidos para a liberação dos recursos aos trabalhadores de direito. Como visto, a primeira parcela deve ser disponibilizada até o dia 30 de novembro. Se preferir, o empregador pode ainda conceder o valor integral do benefício até a mesma data.
Enquanto isso, a segunda parcela, se não já liberada, deve ser repassada aos trabalhadores até o dia 20 de dezembro. Neste caso, vale ressaltar que o valor pode ser inferior ao da primeira parcela, uma vez que o último pagamento é sujeito a descontos e encargos sociais como INSS, IRRF e pensão alimentícia se for o caso, por exemplo.
Quem tem direito ao 13º salário?
- Trabalhador com carteira assinada que tenha, no mínimo, 15 dias em serviço laboral;
- Trabalhador afastado que passou a receber o auxílio-doença e com seu contrato de trabalho suspenso. Neste caso, o 13º salário será pago proporcionalmente ao tempo que trabalhou na empresa durante o ano pelo empregador e o restante pelo INSS;
- Trabalhador afastado por acidente de trabalho também recebe o 13º salário proporcional ao tempo que trabalhou na empresa durante o ano pelo empregador e o restante pelo INSS, porém, caso o funcionário se encontra afastado por acidente de trabalho durante todo o ano, o responsável pelo pagamento do 13º salário integral é o próprio INSS.
Vale ressaltar que o trabalhador demitido por justa causa não possuí direito ao 13º salário (caso a rescisão tenha ocorrido antes do pagamento da parcela).
FONTE NOTICIAS CONCURSOS