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STF determina que réus condenados por incêndio na boate Kiss sejam presos

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, cassou, nesta terça-feira (14), o Habeas Corpus que garantiu que réus condenados pelas mortes na boate Kiss não fossem presos. Com isso, os dois sócios do estabelecimento e dois integrantes da banda que tocava na boate no dia do incêndio devem ser encaminhados ao sistema prisional do Rio Grande do Sul.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) condenou, no dia 10 de dezembro, os quatro réus julgados pelo incêndio na Boate Kiss, na cidade de Santa Maria, no interior gaúcho. O Tribunal do Júri durou 10 dias e tornou-se o julgamento mais longo da história do Estado. 

De acordo com a sentença, o sócio do estabelecimento, Elissandro Spohr, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão. Outro sócio da Boate Kiss, pegou 19 anos e seis meses e integrantes da banda que tocou no dia do desastre, o ex-produtor Luciano Bonilha Leão e o vocalista Marcelo de Jesus dos Santos, foram condenados a 18 anos. Todas as penas, segundo o juiz, deverão ser cumpridas em regime fechado. 

No entanto, após a leitura da sentença pelo juiz Orlando Faccini Neto, um oficial de Justiça entregou um habeas corpus preventivo, concedido a um dos réus, e estendido pelo próprio magistrado aos outros três. Com isso, eles deixara o Fórum em liberdade

Todos os réus foram condenados por homicídio simples com dolo eventual, considerando as 242 vítimas e mais de 600 feridos.

  • EM

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