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Estudo prevê fim do seguro-desemprego e apropriação de multa do FGTS

por Redação
2021/12/19 , 13:51h
em Nacional
Estudo prevê fim do seguro-desemprego e apropriação de multa do FGTS
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Estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência propõe que o governo federal se aproprie da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa.

A proposta é que o dinheiro alimente as contas do Fundo de Garantia, exclusivamente, de quem ganha até um salário mínimo e meio (R$ 1.650 atualmente) por mês.

Pela medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.

O dinheiro seria, então, destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS de trabalhadores de baixa renda teria tempo determinado: 30 meses.

O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%. Em valores de hoje, o governo depositaria, por mês, R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador que recebe um salário mínimo.

A essa contribuição social seriam somados os 8% que o empregador já deposita mensalmente na conta do profissional. Ou seja: durante 30 meses, o fundo individual dele receberia um aporte equivalente a 24% de seu salário –16% do governo e 8% do empregador.

Ao final de 30 meses, quando esse trabalhador estivesse com o correspondente a 7,2 salários mínimos nessa espécie de poupança, o governo deixaria de depositar. Apenas o empregador manteria o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.

A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado. Quando o saldo atingir o correspondente a 12 salários mínimos, o trabalhador poderá sacar o excedente. Ou seja: com 12 salários mínimos no fundo, o trabalhador poderá retirar os 8% depositados pelo empregador.

Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos. Como o modelo prevê uma poupança mínima de 12 salários mínimos, se desempregado, poderia sacar um salário por mês.As propostas estão no relatório elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) para subsidiar uma reforma trabalhista. O Gaet foi criado em 2019.

O conjunto de propostas foi apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro, ao Conselho Nacional do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.

O documento com 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. Os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de extinção do seguro-desemprego e de apropriação da multa em caso de demissão sem justa causa consta do capítulo “Economia do Trabalho”.

“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissao sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.

A ideia, segundo os autores, é estimular a estabilidade do emprego. “Esse dispositivo, alem de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsidios publicos à poupanca precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriacao da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o relatório.

Coordenador do grupo, o professor do Inper Ricardo Paes de Barros afirma que a proposta é redutora de desigualdade social. A intenção, segundo ele, é que todo trabalhador de baixa renda acumule uma poupança de 12 salários mínimos, com aceleração desse acúmulo.

“São parâmetros que se podem ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente entre um e um e meio salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas transferência. Para alta renda, nada”, disse.

Ainda segundo o professor, a ideia é evitar antagonismos desnecessários entre empregador e empregado, porque, segundo ele, trabalhadores podem estimular sua demissão com intuito de receber multa. “Alguém pode dizer: ‘Se eu for demitido, vou ganhar uma multa alta. Tenho oferta de uma outra empresa ali, vou dar uma forçada na minha demissão'”, justifica.

Sobre a ideia de se apropriar da multa paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, ele faz questão de frisar que a penalidade não deixará de ser aplicada. “Não estamos tirando a multa que o empresário paga. Estamos simplesmente tirando essa multa que o empresário paga e dando para o Estado colocar no FGTS do trabalhador.”

Em suas páginas, o relatório do Gaet ressalta que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal. Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores”.

Segundo o ministério, “a atuação do governo federal será calçada e construída por meio de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento e nas necessidades econômicas e sociais do país”. “A posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”, diz.

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que entre as sugestões do Gaet estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

Especialistas defendem ainda, o locaute –espécie de greve das empresas–, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do Trabalho.

Tags: correiodeminascortetrabalhadoresestudogovernofederalgovernobolsonaroleistrabalhiestasmultafgtssemsegurodesempregos
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