Encerramento da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego dos trabalhadores

O Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GEAT), vinculado ao Governo Federal, composto por juristas, acadêmicos e economistas, indicaram recentemente uma série de mudanças relacionadas a legislação trabalhista, inclusive, no que se refere a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego.

Fim da multa rescisória de 40% do FGTS e do seguro-desemprego

Dentre as novas regras sugeridas pelo grupo de estudos, está a de encerrar com o direito a multa de 40% do FGTS e o seguro-desemprego. Segundo as informações, a intenção é diminuir a rotatividade de funcionários, trazendo mais recursos para empresas investirem em novas contratações.

Na prática, a iniciativa viria com o objetivo de reduzir o número de desemprego no país, de forma que os recursos da multa do FGTS e do seguro-desemprego tenham outras finalidades no mercado.

Sendo assim, com o fim dos dois benefícios a empresa deixaria de pagar esses valores aos trabalhadores demitidos e repassaria os valores ao governo. Assim, o montante seria destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Repasse dos valores ao governo

Como mencionado, a intenção é que os valores repassados pela empresa ao governo sejam destinados ao FAT, que terá responsabilidade de abastecer as contas do FGTS vinculadas aos trabalhadores que recebem até um salário mínimo.

este sentido, o montante seria distribuído entre as contas em um prazo de até 30 meses. Além disso, conforme o estudo, o FAT depositaria uma quantia equivalente a 16% do salário do trabalhador que ganha até um salário mínimo e meio por um prazo de 30 meses.

Desta forma, o montante chegaria aos 24%, tendo em vista os 16% depositados pelo FAT e mais os 8% do salário que já são normalmente depositados aos trabalhadores pelas empresas nas contas do FGTS.

Assim, após os 30 meses de depósitos, os trabalhadores atingiriam 7,2 salários mínimos nas contas do FGTS e o governo deixaria de depositar os 16%. Lembrando que os 8% depositados pelo empregador continuariam sendo creditados.

Contudo, o valor desses 7,2 salários nas contas do FGTS dos trabalhadores passaria por uma correção monetária, segundo os índices praticados pelo governo para aumentar a renda dos empregados que ganham até um salário mínimo e meio.

Isso faria que, quando os trabalhadores completarem 12 salários mínimos na conta do FGTS, os mesmos terão direito de sacar os 8% depositados todos os meses pelas empresas.

O que acontece se o trabalhador for demitido?

Nas situações em que o trabalhador fosse demitido, o mesmo teria direito de sacar todos os meses um valor equivalente a um salário que recebia enquanto estava exercendo atividade de carteira assinada.

A vantagem é que o cidadão teria uma espécie de poupança com os depósitos do FGTS, assim como a possibilidade de sacar todos os meses os 8% que a empresa deposita nas contas do Fundo após completar 12 salários mínimos de reserva.

Por fim, os trabalhadores que ganham uma remuneração maior ficariam sem benefícios que asseguram, justamente, os seus direitos no caso de uma possível demissão sem justa causa.

Multa de 40% do FGTS pode estar com os dias contados

Sempre que um trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito a receber uma multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Apesar disso, essa multa pode estar com os dias contados.

Todos os meses, as empresas são obrigadas a depositar 8% do salário do trabalhador na conta do FGTS. Mas, com a nova reforma trabalhista, mais mudanças podem vir nos próximos meses.

Multa FGTS

O governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, prevê o fim do pagamento da multa de 40% do saldo do FGTS. Até então, esse é um direito que todo funcionário de carteira assinada tem para receber quando é demitido sem justa causa.

Outra mudança que também pode ser implantada, além do fim da multa de 40%, é a união do FGTS com o seguro-desemprego. São dois respaldos que o trabalhador tem quando é demitido e que ajuda na organização financeira da casa até que ele consiga um novo trabalho.

Vale lembrar que o FGTS que é depositado todos os meses não pode ser sacado pelo trabalhador quando ele bem entender. Ou seja, existem regras específicas que permitem o acesso ao dinheiro para que ele continue sendo visto como uma verba de segurança para os trabalhadores. Por exemplo, o FGTS pode ser usado na compra da casa própria.

O fim da multa de 40% é visto com bons olhos por muitos especialistas, que acreditam que isso diminuiria a rotatividade de funcionários que forçam uma demissão sem justa causa, visando apenas o recebimento desse dinheiro.

Para outros, apenas as empresas seriam beneficiadas. Apesar disso, todos os pontos continuam sendo analisados e devem ser amplamente discutidos ao longo de 2022, até que se tenha mais uma reforma trabalhista e novas mudanças sejam apresentadas aos empregados e empregadores.

Estudo prevê fim do seguro-desemprego e apropriação de multa do FGTS

Estudo encomendado pelo Ministério do Trabalho e Previdência propõe que o governo federal se aproprie da multa do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que hoje é paga diretamente ao trabalhador demitido sem justa causa.

A proposta é que o dinheiro alimente as contas do Fundo de Garantia, exclusivamente, de quem ganha até um salário mínimo e meio (R$ 1.650 atualmente) por mês.

Pela medida, o seguro-desemprego seria extinto e os trabalhadores deixariam de receber um benefício equivalente a 40% do FGTS quando demitidos sem justa causa. Em vez de pagar a quem for desligado do emprego, como é hoje, o empregador repassaria o valor dessa multa para o governo.

O dinheiro seria, então, destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e, de lá, abasteceria as contas individuais do Fundo de Garantia de empregados com salário mensal inferior a um mínimo e meio. Esse aporte no FGTS de trabalhadores de baixa renda teria tempo determinado: 30 meses.

O percentual a ser depositado diminuiria de acordo com o salário do trabalhador. Para quem ganha um salário mínimo (R$ 1.100 hoje), seria de 16%. Em valores de hoje, o governo depositaria, por mês, R$ 176 na conta de FGTS do trabalhador que recebe um salário mínimo.

A essa contribuição social seriam somados os 8% que o empregador já deposita mensalmente na conta do profissional. Ou seja: durante 30 meses, o fundo individual dele receberia um aporte equivalente a 24% de seu salário –16% do governo e 8% do empregador.

Ao final de 30 meses, quando esse trabalhador estivesse com o correspondente a 7,2 salários mínimos nessa espécie de poupança, o governo deixaria de depositar. Apenas o empregador manteria o aporte mensal equivalente a 8% do salário de seus funcionários.

A correção dessa poupança seria de acordo com os índices praticados no mercado. Quando o saldo atingir o correspondente a 12 salários mínimos, o trabalhador poderá sacar o excedente. Ou seja: com 12 salários mínimos no fundo, o trabalhador poderá retirar os 8% depositados pelo empregador.

Se fosse demitido, o trabalhador poderia sacar mensalmente o equivalente ao valor do salário que recebia quando estava empregado, respeitado o teto de cinco salários mínimos. Como o modelo prevê uma poupança mínima de 12 salários mínimos, se desempregado, poderia sacar um salário por mês.As propostas estão no relatório elaborado pelo Gaet (Grupo de Altos Estudos do Trabalho), a pedido do governo Jair Bolsonaro (PL) para subsidiar uma reforma trabalhista. O Gaet foi criado em 2019.

O conjunto de propostas foi apresentado pelo ministério, no dia 29 de novembro, ao Conselho Nacional do Trabalho. O texto reúne contribuições de magistrados, advogados, economistas e acadêmicos.

O documento com 262 páginas foi publicado em novembro deste ano. Os trabalhos foram organizados em quatro comissões com eixos temáticos. A proposta de extinção do seguro-desemprego e de apropriação da multa em caso de demissão sem justa causa consta do capítulo “Economia do Trabalho”.

“Com vistas a complementar os recursos do seguro-desemprego no financiamento dos aportes iniciais aos fundos individuais, a multa por demissao sem justa causa deixa de ser apropriada em parte pelo trabalhador e passa a ser paga integralmente ao governo”, afirma o relatório.

A ideia, segundo os autores, é estimular a estabilidade do emprego. “Esse dispositivo, alem de assegurar a possibilidade de um aumento nos subsidios publicos à poupanca precaucionária dos trabalhadores, retira deles qualquer eventual incentivo que a apropriacao da multa possa lhe dar para trocar de trabalho”, diz o relatório.

Coordenador do grupo, o professor do Inper Ricardo Paes de Barros afirma que a proposta é redutora de desigualdade social. A intenção, segundo ele, é que todo trabalhador de baixa renda acumule uma poupança de 12 salários mínimos, com aceleração desse acúmulo.

“São parâmetros que se podem ajustar. Mas baixa renda, para nós, é fundamentalmente entre um e um e meio salário mínimo. Para esses trabalhadores, serão feitas transferência. Para alta renda, nada”, disse.

Ainda segundo o professor, a ideia é evitar antagonismos desnecessários entre empregador e empregado, porque, segundo ele, trabalhadores podem estimular sua demissão com intuito de receber multa. “Alguém pode dizer: ‘Se eu for demitido, vou ganhar uma multa alta. Tenho oferta de uma outra empresa ali, vou dar uma forçada na minha demissão'”, justifica.

Sobre a ideia de se apropriar da multa paga ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa, ele faz questão de frisar que a penalidade não deixará de ser aplicada. “Não estamos tirando a multa que o empresário paga. Estamos simplesmente tirando essa multa que o empresário paga e dando para o Estado colocar no FGTS do trabalhador.”

Em suas páginas, o relatório do Gaet ressalta que “os documentos não contam, necessariamente, com a concordância, integral ou parcial, deste Ministério do Trabalho e Previdência ou mesmo do governo federal. Ou seja, os relatórios dos Grupos de Estudos Temáticos são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores”.

Segundo o ministério, “a atuação do governo federal será calçada e construída por meio de diálogo com a sociedade, sua representação no parlamento e nas necessidades econômicas e sociais do país”. “A posição de diálogo e construção é a que orienta o governo no presente momento”, diz.

Reportagem do jornal Folha de S.Paulo mostrou que entre as sugestões do Gaet estão a liberação do trabalho aos domingos e a proibição de reconhecimento de vínculo de emprego entre prestadores de serviço e aplicativos.

Especialistas defendem ainda, o locaute –espécie de greve das empresas–, hoje proibido, e a redução do poder da Justiça do Trabalho.

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