Desde terça-feira (28), já é possível fazer a antecipação do saque-aniversário do FGTS. Além disso, a Caixa anunciou que vai reduzir o valor mínimo para antecipação; dessa forma, o valor passa de R$ 2 mil para R$ 500. Vale lembrar que há 3 anos os trabalhadores já podem antecipar o saque-aniversário por meio do app Caixa Tem.
Esse tipo de empréstimo é oferecido a quem faz a adesão ao saque-aniversário do FGTS, seja de contas ativas ou inativas. Nesse caso, o cliente deve indicar a Caixa como instituição financeira autorizada a oferecer essa antecipação do saque-aniversário; o que pode ser feito direto pelo Caixa Tem.
O cliente já pode sacar o valor antecipado do saque-aniversário um dia útil após a contratação. No dia do pagamento do saque-aniversário ocorre o débito de forma automática na conta FGTS do trabalhador, liquidando da operação. De acordo com a Caixa, isso não afeta a possibilidade de contratar outras linhas de crédito da instituição.
No entanto, é necessário estar com o Caixa Tem instalado no aparelho celular e o cadastro atualizado para pedir a antecipação do saque-aniversário. O banco não faz avaliação de risco de crédito, o que permite que até mesmo negativados ou pessoas com score baixo façam a antecipação. Por fim, a taxa de juros é de 1,49% ao mês.
Saiba mais sobre o saque-aniversário
O saque-aniversário permite a trabalhador sacar parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. Contudo, o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. Ademais, as outras possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – seguem sendo permitidas mesmo se a pessoa fez o saque-aniversário.
Fonte: Agência Brasil