Repasses das cotas extras não exigem cadastro e são realizados através do aplicativo Caixa Tem. Saiba como consultar pela internet
A Caixa Econômica Federal deu início aos depósitos do auxílio emergencial retroativo nesta quinta-feira, 13. Segundo o presidente da estatal, Pedro Guimarães, os beneficiários são pais solteiros chefes de família monoparentais, que podem receber valores entre R$ 600 e R$ 3 mil.
Sendo assim, os pagamentos serão destinados somente para homens que comandam uma família com filhos menores de idade sem ajuda de companheira ou cônjuge. O objetivo dos repasses é o de reparar cinco meses de auxílio emergencial em dobro que não foram repassados a esse grupo. Apenas mães solteiras receberam cota dupla em 2020.
Número de beneficiários
Conforme informou a Caixa, o auxílio emergencial retroativo foi repassado nesta quinta-feira, 13, a um total de 823,4 mil pessoas. Como dito anteriormente, as parcelas, que são únicas, variam entre R$ 600 e R$ 3 mil.
Os pais solteiros com direito a um mês de benefício receberão a quantia de R$ 600. Já os chefes de família que nunca resgataram o auxílio devem sacar o valor de R$ 3 mil, equivalente a cinco meses do programa.
Os repasses das cotas extras não exigem cadastro e são realizados através do aplicativo Caixa Tem. Para saber se vão receber o benefício, os usuários podem acessar o site de consulta ao auxílio.
Quem vai receber?
Em 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a proposta que incluía homens solteiros chefes de família na lista de recebedores da cota extra do auxílio emergencial. Na ocasião, apenas as mães solo tiveram acesso ao crédito em dobro.
Porém, o Congresso Nacional derrubou o veto, o que fez com que o governo federal publicasse a Medida Provisória (MP) 1.084, que destinava um crédito extraordinário de R$ 4,15 bilhões ao Ministério da Cidadania para os pagamentos retroativos.
Por esse motivo, agora, pais solteiros chefes de família também passaram a ser elegíveis para receber a cota extra do benefício. Para ter direito ao dinheiro, o cidadão não pode ter companheira (o) ou cônjuge que tenha recebido o auxílio emergencial de abril a agosto de 2020. Além disso, é preciso ser maior de idade.
FONTE EDITAL CONCURSOS