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Auxílio Emergencial retroativo ainda concederá um novo lote de pagamentos em 2022

Mesmo que tenha sido encerrado oficialmente em outubro do ano passado, o Auxílio Emergencil está liberando novas parcelas a um grupo específico. O Ministério da Cidadania recebeu cerca de 4,1 bilhões para viabilizar as novas transferências.

Desta vez, apenas os pais solteiros chefes de família que cuidam dos filhos sozinhos, sem ajuda de cônjuge ou companheira(o) receberão o benefício. Até o momento, cerca de 823,4 mil de cidadãos já receberam os pagamentos retroativos do programa.

Os repasses estão sendo realizados devido a falta do Governo Federal quanto a liberação das cotas duplas ao público masculino. Durante a vigência do Auxílio Emergencial, apenas as mães solteiras tiveram acesso as parcelas dobradas do benefício.

No entanto, a Medida Provisória que permitiu o novo lote considera apenas as primeiras cinco parcelas concedidas pelo programa em 2020. Desta forma, o pai que recebeu ao menos uma delas terá direito ao retroativo que pode chegar até R$ 3 mil. Vejas as proporções:

  • Quem começou a receber em maio de 2020 vai ter direito a R$ 2.400,00;
  • Quem recebeu a partir de junho de 2020 ganhará R$ 1.800,00;
  • Quem recebeu a partir de julho de 2020 terá depósito de R$ 1.200,00;
  • Quem recebeu a partir de agosto/2020 terá direito a R$ 600.

Pagamento do Auxílio Emergencial retroativo

Vale ressaltar que o novo lote só foi liberado diante a expansão do direito às cotas duplas, ocasionada por decisão do Congresso Nacional. No total, cerca de 1,3 milhão de pais devem receber o benefício. Diante disso, mais 459 mil homens solteiros devem receber as cotas este ano.

Os pagamentos estão sendo realizados por meio do Caixa Tem. O cidadão pode conferir se tem direito ao benefício através do canal de consultas da Dataprev. Basta informar o número do CPF, nome completo, data de nascimento e nome completo da mãe.

Contudo, a equipe da Cidadania ainda deve verificar alguns requisitos para contemplar o pais solteiros, como: verificar se de fato não possui cônjuge ou companheira(o), certificar de que há, ao menos, um filho menor de 18 anos na família, confirmar se o pai recebeu pelo menos uma das cotas iniciais de 2020 e, se não houve concessão para mãe de família monoparental alegando pertencer ao mesmo grupo familiar.

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