Segurados que ficam na fila para acessar o benefício devem recebem todos os valores gerados desde a data do pedido
O trabalhador que precisa esperar além do tempo estabelecido para receber a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem direito a todos os atrasados desde a data de solicitação do benefício. Esses valores devem ser depositados juntamente com o primeiro salário do segurado.
Considerando o inflação medida pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) e os juros (quando há), o Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) calcula que os retroativos podem somar mais de R$ 40 mil. A entidade fez simulações com base em esperas de dois a seis meses.
Em novembro, a fila de espera por benefícios do INSS totalizava cerca de 1,8 milhão de pedidos. Não há informações sobre o número de brasileiros que atualmente aguardam sua primeira parcela da aposentadoria.
Por regra, o instituto tem até 90 dias para analisar a solicitação do trabalhador e mais 10 dias para concluir o processo. Se o trâmite ultrapassar esse prazo de 100 dias, ele é obrigado a pagar os atrasados com juros e correção monetária.
Valor dos atrasados
Veja na tabela abaixo quanto o cidadão tem direito de receber em atrasados de acordo com o tempo de espera pela aposentadoria e o valor do benefício:
“Tem um prazo ordinário de 90 dias. Caso seja ultrapassado, o processo deve ser transferido para a Cemer, que é a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, que tem mais dez dias para conceder o benefício sem o pagamento de juros. Passados cem dias de atraso desde o requerimento, as parcelas vão ter atualização por juros, mesmo que o benefício seja devido de maneira proporcional em algum mês”, explica o advogado Wagner Souza, do Ieprev.
O solicitante também tem a opção de entrar com um mandado de segurança no caso de atraso. Quando isso ocorre, a Justiça avalia se há ou não direito ao benefício.
Prazos do INSS para concessão de benefícios
Benefício | Prazo ordinário | Prazo paraconclusão pela Cemer |
Benefício assistencial à pessoa com deficiência | 90 dias | 10 dias |
Benefício assistencial ao idoso | 90 dias | 10 dias |
Aposentadorias (exceto por invalidez) | 90 dias | 10 dias |
Aposentadoria por invalidez comum e acidentária | 45 dias | 10 dias |
Salário-maternidade | 30 dias | 10 dias |
Pensão por morte | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-reclusão | 60 dias | 10 dias |
Auxílio-doença comum e por acidente do trabalho | 45 dias | 10 dias |
Auxílio-acidente | 60 dias | 10 dias |
FONTE EDITAL CONCURSOS