Se você trabalha sob algum contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), provavelmente tem algum dinheiro parado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Originalmente, o saldo do FGTS pode ser usado totalmente ou em parte pelos trabalhadores em casos de rescisão, demissão e situações especiais como doenças graves ou aquisição de casa própria.
Porém, para movimentar a economia brasileira, o governo planeja a liberação de uma nova rodada do saque de até R$ 1 mil das contas ativas ou inativas do FGTS. A primeira vez que o Executivo permitiu saques de contas do FGTS foi durante o governo Temer, em 2017. A segunda vez aconteceu já no governo Bolsonaro, em junho de 2020.
Como funciona
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário – sem descontar no pagamento do trabalhador. O seu FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados.
Enquanto ele não é retirado pelo trabalhador, o valor fica depositado em uma conta na Caixa Econômica Federal. O saldo da conta vinculada é formado pelos depósitos mensais feitos pelo empregador, acrescidos de atualização monetária e juros.
Como consultar e sacar o seu saldo do FGTS
Quando há rescisão de contrato, cabe ao empregador comunicar o ocorrido à Caixa. Se a rescisão contratual se enquadrar em uma das hipóteses de saque previstas, em até 5 dias úteis o trabalhador poderá sacar seu FGTS.
Já para os casos de rescisão de contrato por acordo entre trabalhador e empregador, o trabalhador deverá comparecer a qualquer agência da Caixa a partir do 5º dia útil, contado da data de quitação da multa rescisória – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS – GRRF, realizada pelo empregador. Aí sim poderá realizar o saque.
Carta: Informando o endereço completo no site da Caixa, em uma agência ou pelo telefone 0800 726 01 01, o trabalhador vai receber uma correspondência com o extrato do FGTS a cada dois meses.
Via site: No site da Caixa Econômica Federal, é possível consultar as informações do FGTS, após fazer um cadastro e criar uma senha. Para isso, é preciso saber seu número NIS/PIS. Ele pode ser encontrado no Cartão do Cidadão, na Carteira de Trabalho ou no extrato impresso do FGTS. Veja o passo a passo:
- Informe o número do NIS/PIS e clique em “cadastrar senha”;
- Leia o regulamento e clique em “aceito”;
- Preencha seus dados pessoais;
- Crie uma senha de até oito dígitos;
- Após esse processo, faça o login para poder acessar as informações da sua conta.
Via aplicativo
Com a mesma senha criada acima é possível checar as informações no aplicativo do FGTS, disponível na App Store e no Google Play. Se preferir, o cadastro da senha também pode ser feito direto pelo aplicativo, seguindo esses passos:
- Na tela inicial do app, clique em “Primeiro Acesso”;
- Leia o contrato e aperte “aceitar”;
- Informe o número do NIS (o seu número PIS/PASEP) e aperte “Continuar”;
- Preencha o formulário e aperte “Próximo”;
- Crie a senha e clique em cadastrar.
Via SMS e email
Também pelo celular é possível receber mensalmente, via SMS, informações sobre o saldo disponível e os depósitos feitos na sua conta do FGTS. Outra possibilidade é receber as informações por email. Neste caso, a mensagem eletrônica com o extrato passa a ser enviada mensalmente e substitui o extrato em papel, enviado a cada dois meses pelo correio.
O cadastro desses serviços pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo, depois de criada a senha pessoal. Além disso, é possível atualizar o endereço residencial para receber o extrato em papel.
FONTE YAHOO FINANÇAS