Consumidor brasileiro pode solicitar restituição de imposto cobrado de forma indevida na fatura de energia elétrica.
O consumidor brasileiro já cansou de levar um susto na hora de verificar o valor da conta de luz. Entretanto, muitas vezes ele pode estar pagando mais do que deveria e nem mesmo sabe disso, uma vez que não conhece as regras sobre um tributo específico.
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incide sobre a energia elétrica, já que trata-se de um serviço contratado pelo cliente. Contudo, o tributo deve incidir sobre o consumo do usuário, e não sobre o valor total da conta.
Em alguns casos, a concessionária cobra o ICMS sobre a TUST (Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão) e a TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Isso não é permitido, uma vez que elas não são mercadorias.
Quando a cobrança está incidindo sobre a TUST e TUSD, o consumidor têm direito à devolução dos valores cobrados indevidamente. O meio mais comum para garantir o retorno é entrando com uma ação judicial.
Quem pode e como solicitar a restituição?
Qualquer pessoa pode solicitar a restituição do ICMS das contas de luz, seja ela física ou jurídica. Caso não tenha todas as faturas em mãos, o contribuinte pode requerer a 2ª via do documento junto a concessionária de energia da sua região.
Feito isso, é hora de buscar a ajuda de um advogado para ingressar com uma ação judicial. Vale destacar que o processo é aberto contra o estado, e não contra a concessionária de energia, uma vez que o valor do imposto é repassado posteriormente para o ente federativo.
Decisão do STJ
O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) deve decidir em breve sobre o assunto, que é de extremo interesse dos brasileiros. Se a Corte votar a favor dos clientes, todos os processos que abordam o tema devem seguir o mesmo entendimento.
O contribuinte poderá receber de volta os valores cobrados indevidamente sobre as 60 últimas contas de energia elétrica, o equivalente a cinco anos.
FONTE EDITAL CONCURSOS