Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o calendário de pagamentos dos benefícios referentes ao mês de julho. Os repasses serão iniciados no dia 25 de julho e seguirão até o dia 5 de agosto.
Segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) já podem consultar o calendário de pagamentos dos benefícios referentes ao mês de julho. Os repasses serão iniciados no dia 25 de julho e seguirão até o dia 5 de agosto.
Como de costume, os primeiros cinco pagamentos serão exclusivos para os aposentados e pensionistas que recebem um salário mínimo. Os outros cinco dias contemplarão, também, os segurados que ganham um benefício maior.
Importante salientar que o cronograma de pagamentos é o mesmo para todos os segurados que recebem os benefícios concedido pela autarquia, desde aposentadorias, pensões, auxílios e o BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Calendário de pagamentos
Datas de pagamentos para segurados que ganham um salário mínimo:
- Benefício final 1 – recebe 25 de julho;
- Benefício final 2 – recebe 26 de julho;
- Benefício final 3 – recebe 27 de julho;
- Benefício final 4 – recebe 28 de julho;
- Benefício final 5 – recebe 29 de julho;
- Benefício final 6 – recebe 1 de agosto;
- Benefício final 7 – recebe 2 de agosto;
- Benefício final 8 – recebe 3 de agosto;
- Benefício final 9 – recebe 4 de agosto;
- Benefício final 0 – recebe 5 de agosto.
Datas de pagamentos para segurados que ganham acima de um salário:
- Benefício final 1 e 6 – recebe 1 de agosto;
- Benefício final 2 e 7 – recebe 2 de agosto;
- Benefício final 3 e 8 – recebe 3 de agosto;
- Benefício final 4 e 9 – recebe 4 de agosto;
- Benefício final 5 e 0 – recebe 5 de agosto.
Como consultar
O calendário de pagamentos é definido conforme o último dígito do cartão do benefício, desconsiderando o número após o traço (hífen). Desta forma, caso o número seja: 012.345.678-9, deve desconsiderar o dígito 9, e consultar o cronograma do benefício pelo final 8.
Aposentados podem ter seus benefícios ampliados
Ainda está em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF) o processo que prevê beneficiar os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com a revisão da vida toda.
A possibilidade inclui no cálculo do benefício, todos os salários recebidos ao longo dos anos de contribuição, mesmo aqueles realizadas antes de 1994, quando a moeda do país era o cruzeiro.
O cálculo da aposentadoria atualmente considera apenas os salários de contribuição a partir de julho de 1994, conforme a regra estabelecida pela Reforma da Previdência em 2019.
Revisão da vida toda do INSS
A revisão da vida toda do INSS solicita a inclusão das contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994, uma vez que esses recolhimentos não são contabilizados atualmente devido a regra de transição estabelecida em 1999.
Sendo assim, a revisão pode ser solicitada por todo segurado que teve algum dos benefícios abaixo concedidos após 1999 e antes de 13 de novembro de 2019, quando a Reforma da Previdência entrou em vigor:
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
- Aposentadoria por Idade;
- Aposentadoria Especial;
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;
- Aposentadoria por Invalidez;
- Pensão por Morte;
- Auxílio-Doença.
No mais, antes de solicitar a revisão da vida toda o segurado deve garantir que vale a pena. Para isso, é preciso considerar os três pontos a seguir:
- Ter tido bons salários antes de 1994;
- Ter poucas contribuições depois de 1994;
- Ter começado a ganhar menos após 1994.
Tais situações são as que garantem um bom aumento no valor do benefício do INSS através da Revisão da Vida Toda.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS