Profissionais que ainda não preencheram a autodeclaração ganharam um novo período para regularizar a situação
Os caminhoneiros sem operações de transporte de carga com registro entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022 têm a oportunidade de preencher a autodeclaração para ter direito às duas primeiras parcelas do Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) ou Auxílio Caminhoneiro.
O processo da Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) pode ser realizado entre os dias 15 e 29 de agosto deste ano, por meio do Portal Emprega Brasil ou Carteira de Trabalho Digital. Basta o motorista realizar a etapa apenas uma única vez para ter acesso ao benefício.
Quem pode receber o benefício?
Podem receber o auxílio os profissionais com Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas cujo cadastro estava “ativo” na data de 27 de julho de 2022. Os profissionais também devem ter feito a autodeclaração afirmando que estão aptos a realizar operações de transportes no prazo limite acima.
Com todas as condições atendidas, aqueles que ainda não receberam o benefício terão acesso a ele no próximo dia 6 de setembro, no recebimento de duas parcelas, cujo total é de R$ 2 mil.
Os trabalhadores que, na data de 27 de julho, estavam com o status “pendente” ou “suspenso” devem regularizar sua situação para receber a ajuda. Para esclarecer qualquer dúvida, os caminhoneiros podem consultar o porquê ainda não receberam o benefício no Portal Emprega Brasil.
Calendário Auxílio Caminhoneiro
Os motoristas que cumprirem todos os requisitos, mas realizarem a autodeclaração somente após o dia 29 de agosto, terão somente acesso às próximas parcelas do programa, sem pagamentos retroativos.
A datas ficaram definidas da seguinte forma:
Prazo para a autodeclaração | Data de pagamento |
22.jul | 9.ago (1ª e 2ª parcelas) |
15.ago a 29.ago | 6.set (1ª e 2ª parcelas) |
11.set | 24.set (3ª parcela) |
9.out | 22.out (4ª parcela) |
13.nov | 26.nov (5ª parcela) |
4.dez | 17.dez (6ª parcela) |
FONTE EDITAL CONCURSOS