Entenda quais são os cinco benefícios diferentes disponibilizados pelo INSS em 2022 e quais são os requisitos.
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é responsável por pagar benefícios aos trabalhadores e seus dependentes. Sendo assim, a lista de repasses conta com cinco tipos de pensão com requisitos específicos para cada situação.
Além disso, as pensões contemplam pessoas de diferentes faixas etárias, confira:
1- Pensão especial da Síndrome da Talidomida
Primeiramente, a talidomida é um remédio usado como sedativo, hipnótico e anti-inflamatório. Devido ao alto uso desse medicamento, crianças podem nascer com malformação congênita e por isso, portadores dessa condição podem receber uma pensão especial do INSS.
Portanto, para receber as parcelas é preciso cumprir alguns requisitos, são eles:
- Comprovar através de perícia médica deformidade física causada pela síndrome;
- Ter nascido a partir de 1 de janeiro de 1958, quando o medicamento começou a ser comercializado no Brasil.
2- Pensão especial da Síndrome Congênita do Zika Vírus
Esse benefício é para crianças que nasceram com microcefalia depois da mãe ter contraído Zika Vírus. Assim, para ter direito à pensão do INSS, a criança deve:
- Ter a síndrome congênita do Zika Vírus;
- Ter nascido entre 1 de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2019;
- Ser inscrita no BPC (Benefício de Prestação Continuada).
3- Pensão especial do INSS por hanseníase
Outra condição que dá direito a pagamentos especiais do INSS é a hanseníase. Segundo as regras, quem teve hanseníase e precisou de isolamento em hospitais, tem direito de receber o benefício.
Vale ressaltar que, apesar de realizar os repasses, o INSS não é responsável pelas normas e solicitações. Sendo assim, é preciso enviar o requerimento para a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República através dos correios.
4- Pensão do INSS por morte rural
Primeiramente, se um segurado falecer ou tiver morte presumida, os dependentes podem receber pensão por morte. Assim, o INSS fará os pagamentos por tempo determinado de acordo com faixa etária de cada dependente:
- Até 20 anos de idade: 3 anos de repasses;
- De 21 até 26 anos de idade: 6 anos de repasses;
- De 27 até 29 anos de idade: 10 anos de repasses;
- De 30 até 40 anos de idade: 15 anos de repasses;
- De 41 até 43 anos de idade: 20 anos de repasses;
- A partir de 44 anos de idade: vitalício.
Ademais, é preciso ressaltar que caso o óbito tenha acontecido antes de 18 contribuições mensais, o benefício durará apenas quatro meses. Dessa forma, a pensão morte rural vale apenas nas seguintes situações:
- Trabalhador rural;
- Pescador artesanal;
- Indígena em regime de economia familiar, sem mão de obra assalariada permanente.
5- Pensão por morte urbana
Nesse tipo de benefício, os dependentes do trabalhador ou aposentado com atividade em perímetro urbano, têm direito ao benefício mensalmente, se o titular vier a óbito. Tal como a pensão rural, a pensão urbana varia de acordo com a idade dos dependentes.
- Até 22 anos de idade: 3 anos de repasses;
- De 22 até 27 anos de idade: 6 anos de repasses;
- De 28 até 20 anos de idade: 10 anos de repasses;
- De 31 até 41 anos de idade: 15 anos de repasses;
- De 42 até 44 anos de idade: 20 anos de repasses;
- A partir de 45 anos de idade: vitalício.
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