26 de abril de 2024 18:14

PIS/PASEP terá novo valor a partir de 2023: surpreendente!

Por causa do aumento do salário mínimo em 2023, o valor do PIS/Pasep também será alterado. Veja a seguir como ficará

O governo federal encaminhou a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) em março deste ano com previsão inicial para o salário mínimo em 2023 para R$ 1.293. Sendo assim, o valor do abono salarial também será alterado para os colaboradores. 

Ou seja, os profissionais receberão esta quantia conforme os meses trabalhados. Entretanto, é preciso esperar o número final da inflação. Por este motivo, a Constituição estabelece que o reajuste do salário mínimo não seja inferior a isso. 

Qual a proposta para o novo salário mínimo?

A proposta do novo salário mínimo e do novo valor do abono do PIS/Pasep será baseada em uma estimativa do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Caso a inflação seja superior a estimativa do índice, o Governo Federal apresentará uma nova opção para o reajuste do salário mínimo do abono.

A previsão é de que o aumento para o salário mínimo de 2022 seja no valor de R$ 1.293 ou R$ 1.302. As quantias variam conforme os números do INPC, mas não constitui um aumento real acima da inflação.

Como será o pagamento do abono salarial?

O pagamento do abono PIS/Pasep relativo ao ano-base de 2021 estava previsto para acontecer ainda este ano. Contudo, por causa dos reajustes orçamentários do Governo Federal, o calendário de transferências acabou atrasando. Por este motivo, a previsão é que os valores sejam disponibilizados aos trabalhadores somente em 2023.

Ainda não há um calendário específico ou uma relação sobre o abono PIS/Pasep com ano-base 2022. Hoje em dia, existe uma proposta no portal e-Cidadania para que o Senado Federal forneça o pagamento atrasado até o fim deste ano. Entretanto, é exigido que a ideia receba 20 mil votos para ser discutida pelos senadores, tornando-se uma proposta real.

Regras do PIS/Pasep

Confira a seguir quais são as regras de elegibilidade do benefício:

  • Período mínimo de atuação e trabalho por 30 dias, com carteira assinada na empresa;
  • Cadastro regular e atualizado no PIS/Pasep há cinco anos, no mínimo;
  • Remuneração mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base do abono salarial;
  • Os dados precisam ter sido informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou pelo eSocial.

É importante lembrar que, a quantia será conforme um cálculo proporcional aos meses trabalhados no ano-base do referido benefício. Desta forma, é possível calcular dividindo o valor do salário mínimo vigente por 12 e multiplicando pela quantidade de meses trabalhados.

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