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Prove elege nova diretoria e inicia campanha a favor dos candidatos da terra

Em assembleia realizada na noite do dia 17 de agosto, nas dependências da Associação Comercial de Lafaiete (Acias), o Projeto Voto Ético (Prove) elegeu sua nova diretoria para o biênio 2022/2024 e traçou as diretrizes para o pleito eleitoral de 2 de outubro. Além das tradicionais campanhas de conscientização para a importância dos candidatos da terra e no combate aos votos nulos, brancos e abstenções, os integrantes do Prove anunciaram a realização de uma pesquisa de intenção de voto, que será feita e divulgada na segunda quinzena de setembro, confecção de panfletos, outdoors, camisas que remetam aos objetivos do grupo e visitas a escolas, igrejas, templos religiosos e associações de bairros para levar a mensagem do projeto. A nova diretoria ficou assim constituída: presidente: Luiz Carlos Gomes Beato; vice-presidente: Geraldo Kenedy Neiva; 1º secretário: Enderson Fernandes Santos Barreto; 2º secretário: Robson Fabiano; 1º tesoureiro: Ronaldo Lana; 2º tesoureiro: Edvaldo José Theresa; diretor social: Mário Augusto Alves de Matos; conselho fiscal efetivo: Adriano Falsoni, Alexandro Falsoni e Vinicius Bastos Félix do Espírito Santo; conselho fiscal suplentes: Mauro Lúcio Pinto, Maria Helena Bueno Ferraz e Gilberto Resende do Nascimento.

Foto: P. Souza


Conheça o Prove
O Prove – Projeto Voto Ético – é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que foi fundado em 30/11/2010 e registrado sob o número 7206 em 14/12/2010. De acordo com seu estatuto, em seu artigo 1º, parágrafo único, adota como princípios:
I – o respeito à Constituição Federal de 1988;
II – a legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência;
III- a conscientização política da sociedade civil;
IV- a ética na política e nas eleições de cargos públicos;
V- a natureza apartidária do Prove;
VI- a neutralidade partidária e nominal em relação aos postulantes e exercentes de cargos públicos eletivos nas eleições municipais, estaduais e federais.
VII- a não utilização do Prove em proveito próprio de associado, de candidato a cargo público eletivo, bem como de pessoa que exerce mandato em cargo público eletivo.

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