O Saque Extraordinário e o Saque-Aniversário ainda podem ser resgatados este ano. Confira mais informações a seguir!
Neste ano, o Governo Federal liberou aos trabalhadores o Saque Extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com saldo disponível. Mesmo que o FGTS seja um dos direitos dos trabalhadores, esse benefício não pode ser sacado a hora que o trabalhador bem entender. Existem condições específicas para realizar esse saque.
Todas as modalidades do saque do FGTS estão disponíveis, contudo, existem duas situações que permitem o resgate do benefício, sendo elas o Saque Extraordinário e o Saque-Aniversário.
Saque-Aniversário
Os trabalhadores que fazem aniversário nos meses de outubro, novembro e dezembro podem aderir ao Saque-Aniversário e resgatar seus respectivos valores. Essa é uma modalidade opcional, em que o beneficiário deve decidir entre o Saque-Aniversário e o Saque Rescisão, que ocorre quando o trabalhador é demitido sem justa causa.
Como o saque é liberado no mês do aniversário, os aniversariantes de outubro devem se apressar, caso queiram resgatar seu fundo de garantia referente a este mês. A adesão ao saque deve ser realizada através do aplicativo do FGTS, disponível para Android e iOS. Os resgates são anuais e os valores são referentes a uma parcela do saldo vinculado às contas, e não ao saldo total disponível.
Saque Extraordinário
De acordo com a Caixa Econômica Federal, cerca de 12 milhões de pessoas ainda não aderiram à opção. Os saques são de até R$ 1 mil e todos os trabalhadores que possuem saldo nas contas do FGTS podem realizar o resgate. Vale ressaltar que o crédito é realizado automaticamente em uma conta poupança social digital que pode ser acessada pelo aplicativo Caixa Tem.
Dessa maneira, a lei do FGTS também permite o resgate do Fundo de Garantia nas circunstâncias abaixo:
- Saque por fim do contrato de trabalho (com exceção quando o contrato foi encerrado por justa causa)
- Saque em caso de aposentadoria
- Saque em caso do trabalhador ou dependente estar acometido de doenças graves
- Saque para os trabalhadores de municípios em que ocorreu desastre natural
- Saque por dependentes em razão de falecimento do titular
- Saque para uso habitacional (compra de imóvel, seja para dar entrada ou quitar parcelas)
- Idade igual ou superior a 70 anos
- Período fora do regime de FGTS
FONTE CAPITALIST