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Pedágio na BR-040 tem novo aumento e passa de R$ 12,60 para R$ 14,10 no trecho Rio-Juiz de Fora

ANTT atendeu a decisões judiciais; prazo de concessão acabou em março de 2021, mas Concer opera por mais dois anos
graças a liminares.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 35/2022, a aprovação do reajuste
nas tarifas de pedágio da BR-040/MG/RJ, trecho Juiz de Fora-Petrópolis/Rio de Janeiro (Trevo das Missões) e respectivos
acessos.
O novo valor já vale a partir desta segunda-feira, 28 de novembro de 2022.
Este é o segundo reajuste concedido em seis meses.
Em 2 de junho deste ano a ANTT já havia reajustado o pedágio, também por decisão judicial, em 8,35%, o que levou a Tarifa Básica para R$ 12,60.
Agora, o novo índice de reajuste chega a 11,89%. Com isso, a tarifa salta para R$ 14,10.
O novo índice tem efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reajuste contratual de 20 de agosto de 2022.
O reajuste atende às decisões proferidas nos Agravos de Instrumento nº 1006526-63.2021.4.01.0000 e nº 1006184- 52.2021.4.01.0000.
O Diretor-Geral da Agência informa ainda que será postergado o impacto tarifário decorrente da deliberação, considerando o término do prazo do Contrato de Concessão e a previsão de débitos da concessionária junto ao Poder Concedente.
Duas liminares da Justiça Federal da 1ª Região mantêm sob administração da Concer a operação do trecho da BR-040 até 2013. O prazo de concessão venceu no dia 1º de 2021.
Pela deliberação de hoje a ANTT determinou ainda que os efeitos da recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato “sejam considerados em sede de Haveres e Deveres”.

A Concer (da Triunfo participações e Investimentos) é a concessionária que administra os 180,4 quilômetros da rodovia, uma importante ligação entre os estados do Rio e Minas Gerais e um dos eixos rodoviários de integração do Sudeste brasileiro.

A concessão abrange áreas de nove municípios, com uma população de cerca de 8 milhões de habitantes. Começa em Juiz de Fora, seguindo depois por Matias Barbosa e Simão Pereira, em Minas Gerais, e prosseguindo, já no Estado do Rio, pelos municípios de Comendador Levy Gasparian, Três Rios, Areal, Petrópolis, Duque de Caxias e Rio de Janeiro.

O trecho tem três praças de pedágio: no km 102, na localidade de Xerém, em Duque de Caxias; no km 45,5, em Areal; e no km 816,7, em Simão Pereira.

FONTE ALEXANDRE PELEGI, DIÁRIO DO TRANSPORTE

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