Convenção Coletiva trás as regras a serem seguidas
Como já acontece há vários anos, o comércio de Conselheiro Lafaiete irá funcionar no dia 08/12, feriado municipal de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, padroeira da cidade. A data é de grande importância para o comércio da cidade, pois ocorre no início do principal mês de vendas do comércio, e o funcionamento evita a perdas irreversíveis, que ocorreriam com a ida dos consumidores para outras cidades. O funcionamento do comércio no feriado, permite ainda que clientes de Lafaiete e região antecipem suas compras de Natal, evitando assim a aglomeração nos dias que antecedem a data comemorativa.
Algumas atividades têm permissão permanente de funcionamento, entre as quais, farmácias e drogarias, mercados, varejões, açougues, entre outras, no entanto, para os demais a Convenção Coletiva de Trabalho 2022 autoriza o trabalho no comércio em geral de Conselheiro Lafaiete no feriado Municipal do dia 08/12, desde que cumpridas as regras, que podem variar de acordo com o segmento.
Para o comércio em geral, estabelece que o trabalhador que prestar serviço neste dia fará jus a uma gratificação a título de alimentação, no valor de R$ 52,93 (cinquenta e dois reais e noventa e três centavos).
Para o comércio de gêneros alimentícios (supermercados, hipermercados) as regras estabelecem a necessidade de adesão das empresas ao SISTEMA DE TRABALHO EM FERIADOS, bem ainda, pagamento ao funcionário no valor de R$ 66,05 (sessenta e seis reais e cinco centavos), a título de alimentação, além das demais determinações previstas na CCT.
Para evitar autuações e o risco de ações judiciais, é de extrema importância que empresários e colaboradores tenham conhecimento e sigam as regras da Convenção Coletiva, que é o instrumento legal que trata e complementa a relação trabalhista no município. O SINDCOMERCIO, espera que a abertura no feriado, auxilie as empresas e funcionários a melhorem os resultados, e também aos clientes por mais essa oportunidade de anteciparem suas compras de Natal.