Em carta enviada as autoridades de Lafaiete, o interventor do Asilo Dr. Carlos Romeiro, Carlos Custódio da Silva, comunicou o encerramento das atividades do Asilo Dr. Carlos Romeiro, Obra unida da Sociedade São Vicente de Paulo, após 46 anos de fundação. “No momento, tornou-se inviável a manutenção desta Entidade na cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, conforme já informado em reuniões com os Conselhos do Idoso e da Assistência Social deste município. Já estaremos tomando providências no sentido de comunicar os familiares dos idosos, e facilitamos a eles o prazo de 30 dias a contar desta data para que possam estar fazendo o acolhimento familiar de seus institucionalizados/internos em nossa instituição, ou mesmo, posam direcioná-los a outras entidades congêneres de acolhimento institucional de idosos de sua preferência. Também estaremos tomando providências no sentido de comunicar aos conselhos do idoso e da assistência social de Conselheiro Lafaiete, ao Ministério Público e ao poder executivo de nossa decisão de encerramento das atividades e que o município providencie acolhimento para os internos que não forem acolhidos pelos seus familiares, conforme determina a legislação. Caso não possam acolher estes idosos ou não consigam vagas em outras Instituições, nos comprometemos em transferi-los para outras asilos da nossa Sociedade de São Vicente de Paulo que temos no estado de Minas Gerais e demais estados da federação, preferencialmente nas unidades mais próximas possível da cidade de Conselheiro Lafaiete/MG, se houver vagas disponíveis”, informou i interventor.
Ao todo são 53 assistidos no Asilo. Em meados do ano de 2021 chegaram até o Conselho Nacional do Brasil, em relação a Asilo Doutor Carlos Romeiro de Conselheiro Lafaiete, várias situações que não admissível e não diz respeito com o nosso carisma e que sua Diretoria estava irregular incompleta (por falta de membros da SSVP na cidade), a não atuação e fiscalização d Conselho Fiscal em suas responsabilidades, não atuação dos órgãos fiscalizadores n sentido de coibir as irregularidades praticadas contra funcionários e internos, conforme enumerados a seguir.
1. Ausência de AVCB – Alvará do Bombeiro, vencido em 2020.
2. Ausência de Alvará de Licença e Funcionamento da Prefeitura Municipal vencido;
3. Ausência de Alvará da Vigilância Sanitária, vencido em 2020;
4. Não está recebendo recursos financeiros do Poder Público municipal para cofinanciamento das atividades asilares,
5. Não possui Parceria com o Poder Público, Termo de Fomento ou Colaboração, conforme instrui a Lei n° 13.019/2014
6. A Obra Unida possui pendências financeiras com fornecedores e prestadores d servi ços que somam mais de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e com déficit mensal em torno de R$70.000,00 (setenta mil reais);
7. Possui veículo Kombi 2013/2014, sem cobertura de seguros
8. Da utilização de veículos, não segue o estabelecido na Instrução Normativa n° 004/ 017, não utiliza a ficha de controle da utilização de veículos;
9. Possui profissionais Terapeuta Ocupacional e Psicóloga que prestam serviços diários sem vínculo trabalhista, recebendo por RPA;
10. Não possui Plano de Trabalho conforme RDC n°502/2021 e Lei n° 13.019/2014;
1 1 .0 Asilo possui quartos com até dez pessoas alojadas, não segue a RDC n° 502/2021 sobre o padrão mínimo de funcionamento, art. 29, sobre ambientes. O espaço encontrado apresenta característica similar as enfermarias;
12. os itens de banho, buchas e sabonete, são de uso coletivo;
13.Higiene bucal, realizada apenas uma vez por semana;
14.Não há separação de roupas, até as peças íntimas são de uso coletivo;
15.Possui pessoa idosa acolhida menor de 60 anos;
16. Possui pessoa idosa acolhida acometida de transtorno mental esquizofrenia, sem o devi Jo tratamento adequado;
17. Regimento Interno da Unidade está desatualizado, última reforma 22/09/2009;
18. Não possui Protocolo de acolhimento de desacolhimento da pessoa idosa;
19. Contabilidade não está centralizada, não segue a ITG 2002, não traz segregação das contas; 20. As paredes de alguns quartos apresentam infiltrações, teto e paredes com umidade
21. Grades de ferro expostas, expõe a condição da pessoa idosa em risco de acidente
22. Contrato com a empresa de Telemarketing descumpre a IN n° 006/2009, art. 20 , que toda arrecadação liquida inferior a 51%;
23.Instituição não possui LTCAT e o PGR – Programa de gerenciamento de riscos na segurança do trabalho;
24.Nãolão tem controle de ficha de entrega de EPIs, conforme NR-9;
25.Alimentos fora do prazo de validade na despensa da cozinha
26. Medicamentos: no local onde são guardados os medicamentos, vários fora da data de validade e sem prescrição médica; 274spaços insalubres para convivência dos idosos, área externa com fezes dos idoso
28.Produtos inflamáveis (álcool) armazenados nos quartos dos idosos.
Diante das denúncias recebidas, o Conselho Nacional do Brasil determinou um trabalho sério e competente de apuração e fiscalização das denúncias e dos fatos, e constatou corro procedentes e fundamentadas as denúncias recebidas.
Desta forma, o Conselho Nacional do Brasil determinou ao Conselho Metropolitano de Ouro Preto e ao Conselho Central Imaculada Conceição da SSVP de Conselheiro Lafaiete, ao qual está diretamente vinculada estatuariamente o Asilo Dr. Carlos Romeiro da SSVP de Conselheiro Lafaiete, a instalação de uma intervenção administrativa para melhor tomar ciência das realidades e tentar, em princípio, reverter o quadro encontrado, porém, num levantamento mais próximo e apurado e a constatação do número insuficiente de membros da SSVP na cidade que impossibilita a gestão eficiente desta unidade, não restou outra decisão senão o fechamento e encerramento das atividades do Asilo Dr. Carlos Romeiro da SSVP de Conselheiro Lafaiete, visando resguardar e propiciar aos idosos moradores desta obra unida da Sociedade de São Vicente de Paula no Brasil, um melhor acolhimento em condições mais humanas, com cuidados melhores e mais específicos de acordo com as leis vigente. A SSVP atende milhares de pessoa idosos rejeitadas pelas próprias famílias e pelo poder público.