A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são dois benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Como os outros, ambos passarão por mudanças a partir de 2023.
A aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença são dois benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em situações semelhantes. Os repasses são realizados mensalmente e não podem ter um valor inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).
A partir do próximo ano, algumas mudanças serão implementadas nos benefícios, inclusive, com relação aos seus valores. Isso porque, o piso nacional passará por um reajuste que impactará todos os abonos pagos pela autarquia. Portanto, o novo salário mínimo vai determinar o repasse aos beneficiários.
Critérios para a concessão dos benefícios em 2023
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores que ficam incapacitados de retornar à atividade profissional em decorrência de algum problema de saúde, por um determinado tempo. Já a aposentadoria por invalidez é liberada quando o quadro clínico do segurado se torna mais severo, o incapacitando permanentemente de voltar ao ambiente laboral.
Ambos os benefícios são pagos por meio do INSS, no entanto, os requisitos de elegibilidade são distintos. Confira a seguir:
Para solicitar o auxílio-doença é preciso:
- Ter qualidade de segurado;
- Ter carência mínima de 12 meses;
- Estar 15 dias afastados de suas atividades profissionais.
No mais, é preciso que o trabalhador conheça a lista de doenças previstas para a liberação do benefício, sendo:
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (Câncer);
- Contaminação por radiação;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Cegueira ou visão monocular;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hanseníase;
- Nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Tuberculose ativa;
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS).
Para solicitar a aposentadoria por invalidez é preciso:
- Estar incapacitado permanentemente de trabalhar;
- Estar contribuindo mensalmente com o INSS no momento do pedido do benefício;
- Ter a condição comprovada por meio da perícia médica;
- Ter feito pelo menos 12 contribuições mensais ao instituto.
Neste último caso, é preciso considerar as exceções, sendo elas:
- Doenças ocupacionais (relacionadas ao trabalho);
- Acidentes de trabalho ou de qualquer outra natureza;
- Doenças graves como câncer, cegueira, AIDS, cardiopatia grave, alienação mental e outras.
Como solicitar os benefícios pela internet?
Atualmente, não é mais necessário ir até uma agência do INSS para solicitar o benefício. O segurado pode realizar o procedimento por meio do portal Meu INSS, seja pelo aplicativo (disponível para Android e iOS) ou pelo site Meu INSS. Confira o passo a passo a seguir:
- Acesse o Meu INSS;
- Faça o login usando sua conta gov.br;
- Na página inicial, clique nos três traços no alto, à esquerda da página;
- Selecione “Novo pedido” – vão aparecer todos os serviços do INSS;
- Clique em “Benefício por incapacidade permanente”;
- Preencha os dados e anexe os documentos solicitados;
- Clique em “Enviar”.
- Anote o número de protocolo e acompanhe o pedido.
Comprovação da incapacidade
Para receber um dos benefícios, no entanto, é preciso comprovar a existência da incapacidade permanente através da perícia médica do INSS. O segurado precisa se submeter a uma análise do médico perito, sob a condição física e documental para atestar a situação alegada.
Sendo assim, é importante reunir o máximo de documentos para aumentar as chances de aprovação do processo, veja quais são:
- Atestado médico;
- Exames;
- Laudos médicos;
- Receituários de medicamentos;
- Relatórios feitos por um profissional.
Como acompanhar o pedido?
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, siga os passos abaixo:
- Entre no Meu INSS;
- Clique no botão “Consultar pedidos”;
- Encontre seu processo na lista;
- Se quiser ver mais detalhes, clique em “detalhar”.
Em caso de dúvidas, você pode entrar em contato com a central de atendimento do INSS, através do número 135.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS