Milhões de trabalhadores terão a oportunidade de resgatar parte do seu Fundo de Garantia a partir do dia 2 de janeiro.
Começa no dia 2 de janeiro o prazo para milhões de trabalhadores realizarem o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Por meio dessa opção, muita gente pode resgatar mais de R$ 3.900 de suas contas vinculadas nos próximos meses.
A liberação em questão abrange os nascidos em janeiro. Para participar, o interessado deve fazer a adesão à modalidade até o último dia útil do mês de seu aniversário, caso contrário a mudança será válida somente para o ano seguinte.
Calendário saque-aniversário
O trabalhador tem até três meses para realizar o saque, contados entre o primeiro dia útil do mês de seu nascimento e o último dia útil do segundo mês subsequente. Ou seja: os aniversariantes de janeiro podem sacar até 31 de março.
Confira o calendário completo de 2023:
Mês de aniversário | Prazo para sacar |
Janeiro | 02/01 à 31/03 |
Fevereiro | 01/02 à 29/04 |
Março | 01/03 à 31/05 |
Abril | 03/04 à 30/06 |
Maio | 01/05 à 29/07 |
Junho | 01/06 à 31/08 |
Julho | 03/07 à 30/09 |
Agosto | 01/08 à 31/10 |
Setembro | 01/09 à 30/11 |
Outubro | 02/10 à 29/12 |
Novembro | 01/11 à 31/01/2024 |
Dezembro | 01/12 à 29/02/2024 |
Como funciona a modalidade?
Ao migrar para o saque-aniversário, o cidadão pode sacar um percentual do seu FGTS todos os anos, mas abre mão do resgate integral do valor em caso de demissão sem justa causa. A multa rescisória de 40%, por outro lado, continua sendo seu direito.
A troca é totalmente opcional e pode ser feita no aplicativo do FGTS (disponível para Android ou iOS), no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa ou nas agências do banco estatal. Em caso de mudança, o cotista só pode retornar ao saque-rescisão após 24 meses.
Qual o valor do saque?
O montante que cada pessoa pode sacar depende de quanto ela possui nas contas vinculadas ao FGTS. O percentual varia de 50% a 5% do saldo do FGTS, mais uma parcela adicional fixa. Confira a tabela:
Saldo no FGTS | Porcentagem de saque | Parcela adicional fixa |
até R$ 500,00 | 50% do saldo | – |
R$ 500,00 a R$ 1.000,00 | 40% do saldo | R$ 50 |
R$ 1.001,01 a R$ 5.000,00 | 30% do saldo | R$ 150 |
R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00 | 20% do saldo | R$ 650 |
R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00 | 15% do saldo | R$ 1.150 |
R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00 | 10% do saldo | R$ 1.900 |
mais que R$ 20.000,00 | 5% do saldo | R$ 2.900 |
FONTE EDITAL CONCURSOS