Uma Liminar em face de uma Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve, com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Município de Conselheiro Lafaiete contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conselheiro Lafaiete, determinou a suspensão da greve deflagrada pela categoria e com o imediato retorno de todas das categorias de servidores às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00.
A decisão de hoje (19) é do Desembargador Alberto Diniz Júnior que mandou intimidar o sindicato para recurso de até 5 dias. O Sindicato informou que vai recorrer da Liminar. Os servidores estão operação tartaruga desde segunda-feira (15).
Leia decisão na íntegra.