TCEMG suspende licitação de cannabis sativa por consórcio intermunicipal

Em sessão realizada ontem (28/11/2023), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão cautelar do conselheiro substituto Telmo Passareli, que suspendeu o Processo Licitatório 10/2023, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidrus, com vistas ao fornecimento de fitofármaco à base de cannabis sativa, em espectro completo, para atendimento das demandas dos municípios integrantes do consórcio. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo.

O Tribunal acatou as alegações da empresa Active Pharmaceutica Ltda., que apresentou uma denúncia (processo nº 1.153.860) com seis tópicos, inclusive com a alegação de que “a Administração Pública teria optado por declarar vencedora empresa que teria oferecido produto mais caro e de pior qualidade, em prejuízo ao interesse público, podendo gerar um custo adicional de R$ 251 milhões de reais ao erário”. Embora vencedora no quesito de menor preço, a Active foi desclassificada pelo pregoeiro do Pregão Eletrônico 02/2023, Processo Licitatório 10/2023.

A área técnica do Tribunal também analisou a documentação e concluiu pela procedência parcial da denúncia quanto à desclassificação da denunciante do certame por irregularidades contábeis e ausência de certificado de venda livre do produto. E também por outras irregularidades como a “ausência de estudo de demanda e pela declaração de vitória de empresa ofertante de produto que não atende às especificações do termo de referência do edital”.

O relator argumentou que o estudo de demanda para a aquisição dos medicamentos na fase interna do certame “é condição indispensável para a deflagração de processo licitatório, especialmente no caso em exame, que trata de consórcio que contempla 23 (vinte e três) municípios, com uma população estimada de 448.399 (quatrocentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa e nove) habitantes, conforme destacado pelos responsáveis”.

O objeto do certame foi dividido em dois lotes pelo consórcio intermunicipal e ambos tiveram como vencedora a empresa denunciante. No primeiro lote participaram três empresas, mas o pregoeiro desclassificou as duas primeiras, concedendo a vitória à PMH Produtos Médicos Hospitalares LTDA., que apresentou o preço mais alto, quase o dobro das demais. Situação parecida aconteceu na licitação do segundo lote, que teve cinco participantes e os quatro primeiros colocados foram desclassificados em favor da mesma PMH, que apresentou um preço maior que o dobro da proposta da Active.

A sede do Consórcio Cidrus fica na cidade de Candeias (MG), e tem como membros integrantes os municípios de Aguanil, Araújos, Bom Sucesso, Camacho, Candeias, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Córrego Fundo, Cristais, Desterro de Entre Rios, Formiga, Moema, Monsenhor Paulo, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdões, Piracema, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula.

O conselheiro relator determinou à Secretaria da Primeira Câmara para que sejam intimados, em caráter de urgência, os “Srs. Guilherme Henrique Lamounier, Pregoeiro, e Rodrigo Moraes Lamounier, Presidente e representante legal do Cidrus, bem como a empresa denunciante, por meio de seus procuradores, acerca desta decisão”. E, ainda, que “o responsável pela licitação (Sr. Rodrigo Moraes Lamounier) deverá ser advertido de que eventual anulação ou revogação do certame deverão ser comunicadas a este Tribunal, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão respectiva, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, III, da Lei Orgânica desta Corte”.


TCEMG suspende licitação de cannabis sativa por consórcio intermunicipal

Em sessão realizada ontem (28/11/2023), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais referendou a decisão cautelar do conselheiro substituto Telmo Passareli, que suspendeu o Processo Licitatório 10/2023, deflagrado pelo Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – Cidrus, com vistas ao fornecimento de fitofármaco à base de cannabis sativa, em espectro completo, para atendimento das demandas dos municípios integrantes do consórcio. A sessão foi presidida pelo conselheiro Durval Ângelo.

O Tribunal acatou as alegações da empresa Active Pharmaceutica Ltda., que apresentou uma denúncia (processo nº 1.153.860) com seis tópicos, inclusive com a alegação de que “a Administração Pública teria optado por declarar vencedora empresa que teria oferecido produto mais caro e de pior qualidade, em prejuízo ao interesse público, podendo gerar um custo adicional de R$ 251 milhões de reais ao erário”. Embora vencedora no quesito de menor preço, a Active foi desclassificada pelo pregoeiro do Pregão Eletrônico 02/2023, Processo Licitatório 10/2023.

A área técnica do Tribunal também analisou a documentação e concluiu pela procedência parcial da denúncia quanto à desclassificação da denunciante do certame por irregularidades contábeis e ausência de certificado de venda livre do produto. E também por outras irregularidades como a “ausência de estudo de demanda e pela declaração de vitória de empresa ofertante de produto que não atende às especificações do termo de referência do edital”.

O relator argumentou que o estudo de demanda para a aquisição dos medicamentos na fase interna do certame “é condição indispensável para a deflagração de processo licitatório, especialmente no caso em exame, que trata de consórcio que contempla 23 (vinte e três) municípios, com uma população estimada de 448.399 (quatrocentos e quarenta e oito mil trezentos e noventa e nove) habitantes, conforme destacado pelos responsáveis”.

O objeto do certame foi dividido em dois lotes pelo consórcio intermunicipal e ambos tiveram como vencedora a empresa denunciante. No primeiro lote participaram três empresas, mas o pregoeiro desclassificou as duas primeiras, concedendo a vitória à PMH Produtos Médicos Hospitalares LTDA., que apresentou o preço mais alto, quase o dobro das demais. Situação parecida aconteceu na licitação do segundo lote, que teve cinco participantes e os quatro primeiros colocados foram desclassificados em favor da mesma PMH, que apresentou um preço maior que o dobro da proposta da Active.

A sede do Consórcio Cidrus fica na cidade de Candeias (MG), e tem como membros integrantes os municípios de Aguanil, Araújos, Bom Sucesso, Camacho, Candeias, Carmo da Mata, Carmópolis de Minas, Córrego Fundo, Cristais, Desterro de Entre Rios, Formiga, Moema, Monsenhor Paulo, Passa Tempo, Pedra do Indaiá, Perdões, Piracema, Santo Antônio do Amparo e São Francisco de Paula.

O conselheiro relator determinou à Secretaria da Primeira Câmara para que sejam intimados, em caráter de urgência, os “Srs. Guilherme Henrique Lamounier, Pregoeiro, e Rodrigo Moraes Lamounier, Presidente e representante legal do Cidrus, bem como a empresa denunciante, por meio de seus procuradores, acerca desta decisão”. E, ainda, que “o responsável pela licitação (Sr. Rodrigo Moraes Lamounier) deverá ser advertido de que eventual anulação ou revogação do certame deverão ser comunicadas a este Tribunal, no prazo de até 5 (cinco) dias, contados da publicação da decisão respectiva, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 85, III, da Lei Orgânica desta Corte”.


Prefeitos são multados pelo TCEMG por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de dois mil reais a 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal por inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom (Sistema Informatizado de Contas do Município), relativos à data-base de 28/02/2023. A decisão foi tomada na reunião ordinária do colegiado realizada ontem (19/09/23), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

Os gestores são prefeitos, presidentes de câmaras legislativas e dirigentes de órgãos e entidades de 319 municípios de Minas Gerais. Eles não cumpriram as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal que registra a obrigatoriedade do envio de informações aos órgãos de controle. Em seu voto, o conselheiro relator lembrou que: “Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (art. 55, § 2º, da LRF), assim como os Poderes Executivos também deverão publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada bimestre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (art. 165, § 3º, da Constituição da República e art. 52, caput, da LRF).”.

A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.

Prefeitos são multados pelo TCEMG por irregularidades

O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, através de sua Primeira Câmara, aplicou multa de dois mil reais a 437 gestores de órgãos e entidades da administração pública municipal por inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom (Sistema Informatizado de Contas do Município), relativos à data-base de 28/02/2023. A decisão foi tomada na reunião ordinária do colegiado realizada ontem (19/09/23), sob a presidência do conselheiro Durval Ângelo, que também foi o relator do processo. Seu voto foi aprovado por unanimidade.

Os gestores são prefeitos, presidentes de câmaras legislativas e dirigentes de órgãos e entidades de 319 municípios de Minas Gerais. Eles não cumpriram as determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal que registra a obrigatoriedade do envio de informações aos órgãos de controle. Em seu voto, o conselheiro relator lembrou que: “Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) (art. 55, § 2º, da LRF), assim como os Poderes Executivos também deverão publicar até 30 (trinta dias) após o término de cada bimestre o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) (art. 165, § 3º, da Constituição da República e art. 52, caput, da LRF).”.

A decisão do Tribunal tomou como base um relatório de análise técnica dos dados informados pelos jurisdicionados nos Módulos de Acompanhamento Mensal (AM), Instrumento de Planejamento (IP), Balancete Contábil e Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP). O relatório foi elaborado pela Diretoria de Controle Externo dos Municípios e pela Coordenadoria de Acompanhamento da Gestão Fiscal dos Municípios – CGF, conforme determinado pelo organograma da Corte de Contas.

Por uso de máquinas em área particular, Prefeito de Porto Firme (MG) se torna inelegível por 12 anos pelo TJMG

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de primeira instância e condenou o Prefeito de Porto Firme (MG) no Vale do Piranga, Renato Santana Saraiva, conhecido como Renato Sessete (DEM), a suspensão de seus direitos políticos por 12 anos por improbidade administrativa. O crime envolveu o uso de máquina públicos e servidores do Município para aplainar um campo de futebol em uma área particular pertencente a José Cornélio Lopes para fins eleitorais em 2012, no último ano de seu segundo mandato. Em janeiro de 2022, o prefeito e beneficiado foram condenados na Comarca de Piranga, pela Juíza Tereza Horbatiuk, através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O prefeito Renato Sessete também foi condenado a pagamento de multa corresponde ao valor investido. Ele ainda tentou um recurso junto ao TJMG na tentativa de encaminhar a decisão junto às instâncias superiores, mas perdeu. O prefeito ainda pode recorrer da sentença que o tornou inelegível ao Tribunal Superior de Justiça. (STJ). Já Cornélio terá que restituir aos cofres públicos o valor investido pela prefeitura na construção e conservação do campo de futebol.

O outro lado

Por outro lado, na ação, os réus acreditam que tal obra não causou qualquer prejuízo ao erário, além de ter sido benéfica aos moradores das redondezas, e por não agirem com dolo, não haveria improbidade a ser reconhecida. A tese foi rechaçada pelo Juíza sob a alegação que mesmo que o campo fosse utilizado pela comunidade isso não justificaria o uso abusivo de recursos públicos em favor de particular.

Foto Capa: Folha da Mata

Por uso de máquinas em área particular, Prefeito de Porto Firme (MG) se torna inelegível por 12 anos pelo TJMG

Os desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmaram a decisão de primeira instância e condenou o Prefeito de Porto Firme (MG) no Vale do Piranga, Renato Santana Saraiva, conhecido como Renato Sessete (DEM), a suspensão de seus direitos políticos por 12 anos por improbidade administrativa. O crime envolveu o uso de máquina públicos e servidores do Município para aplainar um campo de futebol em uma área particular pertencente a José Cornélio Lopes para fins eleitorais em 2012, no último ano de seu segundo mandato. Em janeiro de 2022, o prefeito e beneficiado foram condenados na Comarca de Piranga, pela Juíza Tereza Horbatiuk, através de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O prefeito Renato Sessete também foi condenado a pagamento de multa corresponde ao valor investido. Ele ainda tentou um recurso junto ao TJMG na tentativa de encaminhar a decisão junto às instâncias superiores, mas perdeu. O prefeito ainda pode recorrer da sentença que o tornou inelegível ao Tribunal Superior de Justiça. (STJ). Já Cornélio terá que restituir aos cofres públicos o valor investido pela prefeitura na construção e conservação do campo de futebol.

O outro lado

Por outro lado, na ação, os réus acreditam que tal obra não causou qualquer prejuízo ao erário, além de ter sido benéfica aos moradores das redondezas, e por não agirem com dolo, não haveria improbidade a ser reconhecida. A tese foi rechaçada pelo Juíza sob a alegação que mesmo que o campo fosse utilizado pela comunidade isso não justificaria o uso abusivo de recursos públicos em favor de particular.

Foto Capa: Folha da Mata

Mulher que teve pé mordido por rato em motel de luxo

O motel de luxo Le Mond, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil para uma cliente atacada por um rato quando dormia em uma suíte. A pernoite no estabelecimento pode custar quase R$1 mil e a permanência por três horas até R$850. A decisão é juíza Beatriz Junqueira do Juizado Especial Cível da capital. O motel recorreu.

Conforme a sentença, a mulher deu entrada no local no dia 14 de janeiro de 2022, por volta das 23h para comemorar o aniversário de namoro. Por volta de 1h, ela estava dormindo quando foi surpreendida com uma “queimação no dedinho do pé”.

A mordida provocou sangramento e a vítima precisou procurar atendimento médico durante a madrugada por medo de ter sofrido alguma contaminação, como patologias, como leptospirose, peste bubônica, tifo e hantavírus.

“Na Justiça, argumentou que houve falha na segurança biológica do motel, que não combateu adequadamente as pragas, com efetivo isolamento do local”, informou o texto do TJMG.

Em sua defesa, o motel disse que não era possível comprovar que o casal esteve hospedado no motel na noite do ataque.

No entanto, a juíza Beatriz Junqueira, considerou as conversas por WhatsApp entre a vítima e a administração da empresa, que liberava o casal do pagamento da estadia devido ao incidente.

Além disso, disse a magistrada, por se tratar de motel, não existe comprovação de reserva e, geralmente, não é emitida nota fiscal. Para a juíza, “tendo sido comprovada a falha na prestação dos serviços da empresa, certo é o seu dever de indenizar”.

Sobre o valor da indenização, a magistrada pontuou que R$ 2 mil, “se revela suficiente para cumprir a função reparadora, sem implicar enriquecimento sem causa, funcionando, ainda, como medida profilática, a fim de evitar a repetição de episódios semelhantes.”

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com o advogado do motel Le Monde que informou que aguarda a decisão do recurso.

Mulher que teve pé mordido por rato em motel de luxo

O motel de luxo Le Mond, na região da Pampulha, em Belo Horizonte, foi condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 2 mil para uma cliente atacada por um rato quando dormia em uma suíte. A pernoite no estabelecimento pode custar quase R$1 mil e a permanência por três horas até R$850. A decisão é juíza Beatriz Junqueira do Juizado Especial Cível da capital. O motel recorreu.

Conforme a sentença, a mulher deu entrada no local no dia 14 de janeiro de 2022, por volta das 23h para comemorar o aniversário de namoro. Por volta de 1h, ela estava dormindo quando foi surpreendida com uma “queimação no dedinho do pé”.

A mordida provocou sangramento e a vítima precisou procurar atendimento médico durante a madrugada por medo de ter sofrido alguma contaminação, como patologias, como leptospirose, peste bubônica, tifo e hantavírus.

“Na Justiça, argumentou que houve falha na segurança biológica do motel, que não combateu adequadamente as pragas, com efetivo isolamento do local”, informou o texto do TJMG.

Em sua defesa, o motel disse que não era possível comprovar que o casal esteve hospedado no motel na noite do ataque.

No entanto, a juíza Beatriz Junqueira, considerou as conversas por WhatsApp entre a vítima e a administração da empresa, que liberava o casal do pagamento da estadia devido ao incidente.

Além disso, disse a magistrada, por se tratar de motel, não existe comprovação de reserva e, geralmente, não é emitida nota fiscal. Para a juíza, “tendo sido comprovada a falha na prestação dos serviços da empresa, certo é o seu dever de indenizar”.

Sobre o valor da indenização, a magistrada pontuou que R$ 2 mil, “se revela suficiente para cumprir a função reparadora, sem implicar enriquecimento sem causa, funcionando, ainda, como medida profilática, a fim de evitar a repetição de episódios semelhantes.”

A reportagem da Itatiaia entrou em contato com o advogado do motel Le Monde que informou que aguarda a decisão do recurso.

URGENTE! Tribunal de Justiça suspende da greve em Lafaiete e sindicato vai recorrer

Uma Liminar em face de uma Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de Greve, com pedido de antecipação de tutela ajuizada pelo Município de Conselheiro Lafaiete contra o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Conselheiro Lafaiete, determinou a suspensão da greve deflagrada pela categoria e com o imediato retorno de todas das categorias de servidores às suas atividades, sob pena de multa diária no valor de R$10.000,00.

A decisão de hoje (19) é do Desembargador Alberto Diniz Júnior que mandou intimidar o sindicato para recurso de até 5 dias. O Sindicato informou que vai recorrer da Liminar. Os servidores estão operação tartaruga desde segunda-feira (15).

Leia decisão na íntegra.

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