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União estável agora é registrada em cartório civil; saiba o que isso significa

O processo, que era feito no cartório de notas, mudou após decisão do CNJ; BH pode ter sido a primeira cidade a realizar esse tipo de registro em Minas após a mudança

A formalização da união estável, em todo o Brasil, agora é feita em cartório do Registro Civil.  A decisão é do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza que a declaração da união estável e o registro aconteçam no mesmo cartório de pessoas naturais. Ou seja, os procedimentos podem ser feitos perante uma só autoridade. Antes, o processo era realizado no cartório de notas. 

A advogada Laura Brito acredita ter feito em BH o primeiro registro nesses moldes em Minas Gerais, no fim de maio. Ela conta que o processo beneficiou um casal de viúvos que vivia junto há um bom tempo e tinha a união registrada por contrato particular, que não dá muitas garantias, já que é apenas um reconhecimento de assinaturas. “O contrato particular de união estável não era suficiente, não dava segurança jurídica”, explica. Segundo ela, a mudança do CNJ facilitou a formalização da união.

Mas o que muda com a decisão do CNJ?

Antes, para registrar ou declarar união estável, o casal procurava qualquer cartório de notas. Segundo Laura Brito, isso não permitia a publicidade da união. Ou seja, para comprovar a existência era necessário apresentar o documento com o carimbo do cartório. Nesse caso, se uma empresa ou órgão, como o INSS, precisasse pesquisar e comprovar o estado civil de alguém, não conseguia.

“O tabelionato de notas não tem a eficiência do registro civil. Se a união estável estiver no tabelionato de notas, terceiros não acham. Já se ela estiver no civil, você acha aquele registro, e isso representa uma segurança jurídica para as partes e para terceiros”, diz. 

Outro ponto dessa mudança é que para comprovar o tempo de união ficou mais fácil. Antes, era necessário juntar todas as provas possíveis, como fotos e testemunhas, e levar para o judiciário. Agora, no próprio cartório é possível que esse tempo seja chancelado em documento digital.

A advogada observa que a mudança não altera, necessariamente, os valores gastos com um ou outro serviço no cartório, e não vai onerar mais o cidadão. Ela lembra ainda que a escolha da modalidade de registro de união, seja união estável ou casamento, vai depender do que o casal precisa e quer naquele momento. “Importante ressaltar que a união estável era e continua sendo formada no plano dos fatos, ela continua sendo um comportamento e uma publicidade daquilo”, ressalta.

FONTE O TEMPO

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