27 de abril de 2024 04:49

Do copo cheio a vazio: famosa marca de leite não escapa da crise e acaba tendo que fechar as portas

Uma recente notícia acabou pegando muita gente de surpresa. Segundo o divulgado recentemente, a Agropecuária Tuiuti S/A, uma tradicional produtora de laticínios, teve a sua falência decretada após um complicado processo na Justiça.

A decisão foi dada pelo magistrado Fernando Leonardi Campanella, alocado na 1ª Vara do Foro de Amparo, uma cidade do interior paulista. Segundo o documento emitido pelo juiz, diversos indícios de fraudes foram comprovados durante o processo de recuperação judicial pelo qual a companhia passava.

Atualmente, a Tuiuti S/A é proprietária de uma das marcas de leite mais conhecidas no Brasil, a Shefa. Inclusive, esse é o produto de maior circulação do grupo, responsável por grande parte do seu faturamento. Entretanto, para não prejudicar os colaboradores, o tribunal autorizou a empresa a continuar operando normalmente por enquanto.

Como a situação chegou neste ponto?

A partir de agora, a Shefa, que estava no mercado desde 1976, será administrada pela FK Consulting, que atuará como gestora judicial até que a questão se resolva em definitivo. Assim, o novo gestor judicial da organização chama-se Frank Koji Migiyama. Ele revela que somente no mês de junho a firma produziu 7 milhões de litros de leite.

Migiyama também reconhece que as graves acusações envolvendo fraudes afetaram negativamente a imagem da companhia, mas revela que ele espera que tal quadro possa ser revertido de maneira sadia por meio de uma nova administração.

“Uma empresa que entra em recuperação judicial, lógico que ela fica prejudicada na imagem. Estamos assimilando os processos que estão ocorrendo, as fraudes que ocorreram. Quando ocorre uma intervenção dessa, a gente traz mais credibilidade na governança corporativa da companhia”, diz ele.

Dessa forma, a decisão judicial também ordenou que os antigos responsáveis fossem afastados imediatamente, além de que a empresa seguisse com o seu funcionamento, já com os novos diretores tomando a dianteira nas ações de administração corporativa.

Então, os trabalhos continuarão a ser feitos de maneira normal até que o bloco seja completamente liquidado, uma medida pensada para preservar os empregos de centenas de funcionários que dependem do trabalho para tirar o sustento. Logo, o juiz também determinou que nenhuma obrigação ou contrato com a Shefa possa ser suspenso.

Infelizmente, a situação só chegou a esse ponto por conta de várias acusações de fraudes ocorridas durante o processo de recuperação judicial pelo qual o empreendimento estava passando. Foi isso que levou o TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) a tomar a decisão de decretar a falência da Shefa.

No ano de 2015, a produtora de leite estava passando por dificuldades, então, um empresário começou a colocar dinheiro na empresa, ganhando a posse da marca como garantia de pagamento e também de boa-fé.

Já no ano seguinte, a venda da Shefa havia sido permitida por terceiros, assim, duas empresas do homem, que estava investindo, garantiriam que as obrigações a serem assumidas pelo novo dono fossem cumpridas. Justamente uma delas era a credora da Shefa.

De acordo com o juiz que cuidou do caso, um tempo depois da venda ter sido efetuada apareceu um primeiro indício de prática fraudulenta. O dono, então, teria dado garantias para a instituição credora/garantidora para englobar débitos passados na casa dos R$ 35 milhões e isso é ilegal no Brasil.

“A concessão de garantias por dívidas contraídas anteriormente, sem dispor de bens livres e desembaraçados suficientes para saldar o passivo, é expressamente vedada”, diz um trecho da sentença.

Outro fator que aponta para a existência de ilegalidades apareceu quando o proprietário admitiu uma dívida na casa dos R$ 14.556.389,80, que deveria ser quitada em 60 prestações de R$ 795.999,39. Porém, o parcelamento causou juros e fez o montante subir para R$ 47.759.963,40.

“Ou seja, só de juros o dono da Shefa consentiu que sua empresa pagasse, 228% a mais em relação ao montante da dívida existente”, revela o juiz.

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