Agência também alerta sobre propagandas enganosas de suplementos alimentares. Saiba como identificá-las.
AAnvisa proibiu a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso dos produtos das marcas Visipro, Sulinex e Ocularis. Os produtos eram divulgados irregularmente em sites da internet, com indicação para tratamento de problemas de visão, tais como catarata, glaucoma, degeneração macular, entre outros.
A Resolução – RE 2.892/2023, publicada nesta segunda-feira (7/8), também determina a apreensão desses produtos.
As medidas foram adotadas após o recebimento de denúncias e questionamentos relacionados ao assunto. A Agência identificou que os suplementos alimentares eram de fabricantes desconhecidos, ou seja, não se sabe a origem dos produtos.
Além disso, para alimentos em geral, incluindo suplementos alimentares, não é permitida a realização de propagandas que aleguem tratamento, prevenção ou cura de qualquer tipo de doença ou problema de saúde, inclusive relacionados à visão.
Em maio deste ano, a Agência já havia publicado a proibição e a apreensão de outro produto, da marca Visium Max, com a mesma indicação irregular para problemas de visão (Resolução-RE 1.929, de 30 de maio de 2023).
Propaganda enganosa de suplementos alimentares
A Anvisa alerta quanto às propagandas de produtos com promessas milagrosas, veiculadas na internet e em outros meios de comunicação, como rádio e TV, que prometem prevenir, tratar e curar diversos tipos de doenças e agravos à saúde, além de melhorar problemas estéticos.
Muitas vezes esses produtos são vendidos como suplementos alimentares, ou seja, alimentos fontes de nutrientes e outras substâncias bioativas, para os quais não há nenhuma comprovação junto à Agência de ação terapêutica ou estética.
A Anvisa não aprovou nenhuma alegação desse tipo para suplementos alimentares e a legislação sanitária proíbe expressamente que alimentos façam alegações de tratamento, cura, prevenção de doenças e agravos à saúde. Dessa forma, qualquer propaganda de suplementos alimentares que contenha esse tipo de alegação é irregular.
Portanto, não compre e não utilize suplementos alimentares que prometam agir nas situações listadas a seguir:
– Emagrecimento.
– Aumento da musculatura.
– Diminuição de rugas, celulite, estrias, flacidez etc.
– Melhora das funções sexuais.
– Aumento da fertilidade, melhora ou alívio de sintomas relacionados à “tensão pré-menstrual”, menopausa etc.
– Aumento da atenção e foco.
– Doenças degenerativas, como mal de Alzheimer, demência, doença de Parkinson etc.
– Câncer.
– Problemas de aumento da próstata e disfunção urinária.
– Problemas de visão.
– Doenças do coração, pressão alta, colesterol e triglicerídeos sanguíneos.
– Melhora da glicose sanguínea, diabetes e níveis de insulina.
– Problemas gastrointestinais, como gastrite, má digestão etc.
– Gripe, resfriado, Covid-19, pneumonia etc.
– Labirintite, zumbido no ouvido (tinitus).
– Distúrbios do sono, insônia etc.
Produtos que tenham indicação terapêutica precisam ser regularizados na Anvisa como medicamentos. Consulte a lista de medicamentos regularizados aqui. Leia as informações no rótulo dos produtos e somente use medicamentos com prescrição de um profissional de saúde habilitado.
Se for comprar um produto pela internet, verifique se o canal de venda fornece as informações necessárias para conhecer a identidade e a origem do produto, conforme prevê o decreto que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor:
“Decreto 7.962/2013:
Art. 2º Os sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos utilizados para oferta ou conclusão de contrato de consumo devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, as seguintes informações
I – nome empresarial e número de inscrição do fornecedor, quando houver, no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
II – endereço físico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização e contato;
III – características essenciais do produto ou do serviço, incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores;”
Se não houver informações suficientes, desconfie! Pode ser um produto de origem duvidosa.
Como identificar um suplemento alimentar?
Todos os suplementos alimentares devem ter no rótulo a identificação “Suplemento alimentar”, próximo à marca do produto.
Fique atento! Suplementos alimentares não podem ser indicados para prevenção, tratamento ou cura de doenças.
Empresas que comercializam produtos na internet são obrigadas a apresentar informações claras e completas ao consumidor, incluindo os dados do fornecedor (razão social, CNPJ, endereço físico e eletrônico e de contato) e informações essenciais do produto (nome, marca, fabricante, composição, restrições de uso etc.).
Não compre produtos que não estejam devidamente identificados ou que sejam de procedência duvidosa.
Clique aqui para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa.
FONTE GOV.COM