Anvisa proíbe marca famosa de shampoo e exigiu retirada das prateleiras

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é uma entidade governamental brasileira encarregada de regular e fiscalizar produtos e serviços relacionados à saúde pública. Em 2018, a Anvisa tomou medidas contra certos produtos cosméticos que não tinham o devido registro ou notificação na agência. As informações são da TV Foco.

Proibições da Anvisa em 2018:

  • The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional: Fabricado pela Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, este shampoo foi proibido devido à ausência de registro na Anvisa.
  • Produtos da Ecco Brasil Ecological Cosmetics Ltda: A falta de registro também levou à proibição do Shampoo Erva Doce Álcool (5L), do Condicionador Ecco (5L), e do Sabonete Líquido Erva Doce (5L).

As empresas responsáveis pelos produtos atuaram para remover os itens proibidos do mercado. Essas ações são parte do compromisso da Anvisa em garantir a segurança e a conformidade dos produtos disponíveis para os consumidores brasileiros.

Para mais informações atualizadas sobre as ações da Anvisa, você pode visitar o site oficial ou conferir as últimas notícias relacionadas a proibições e alertas de segurança. É sempre importante estar informado sobre as regulamentações vigentes para garantir o uso seguro de produtos cosméticos e de higiene pessoal.

Ambas proibições se encontram na publicação do dia 19/07/2018 no Diário Oficial da União (DOU), mediante a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.891, DE 16 DE JULHO DE 2018, para o cosmético The First Shampoo 2.0 Sweet Profissional. E RESOLUÇÃO-RE Nº 1.892, DE 16 DE JULHO DE 2018, para os produtos Shampoo Erva Doce Álcool, 5L; do Condicionador Ecco, 5L, e do Sabonete Líquido Erva Doce, 5 L.

Ausência de pronunciamentos

Após apurações realizadas sobre os casos, até o momento não foram encontradas notas oficiais, tampouco manifestações das empresas a respeito do ocorrido. Entretanto, vale lembrar que, o espaço continua em aberto para que as mencionadas possam expor suas versões dos fatos.

Situação hoje

Pelo que se sabe, segundo as informações divulgadas pelo portal ‘EconoData’, ambas as empresas seguem em funcionamento no mercado. Entretanto, a empresa antes conhecida como Titânia Indústria de Cosméticos Ltda EPP, com o CNPJ nº 13.239.832/0001-07, agora opera pelo nome de Yuzi Indústria de Cosméticos – LTDA.

 

FONTE TERRA BRASIL NOTÍCIAS

Brasileiros se CHOCAM nesta QUINTA-FEIRA (18) com DETERMINAÇÃO da Anvisa: remédios MUITO USADOS são retirados das farmácias

Há um tempo, o órgão regulador determinou que dez remédios fossem retirados das farmácias

 

FONTE NOTÍCIAS CONCURSOS

Álcool 70% não será mais vendido no Brasil; veja como substituir o produto

Além das fórmulas em gel, a Anvisa informou que o álcool em concentração inferior a 54º GL continuará disponível para comercialização

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) irá proibir a venda de álcool líquido 70% a partir de 30 de abril. A comercialização do produto já era proibida há mais de 20 anos devido à alta inflamabilidade, porém, foi flexibilizada pela agência em 2020 devido à pandemia da covid-19.

A medida é válida para o álcool líquido, desta forma, fica mantida a comercialização do álcool 70% em gel.

Além das fórmulas em gel, a Anvisa informou que o álcool em concentração inferior a 54º GL (graus Gay-Lussac, que indicam a quantidade a um litro de álcool puro etanol presente em cada 100 partes da solução) continuará disponível para comercialização.

“Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac)”, informou a Anvisa em comunicado.

Como substituir o álcool 70%

Os produtos que podem substituir o álcool 70% com segurança são mais comuns do que imaginamos, conforme explica o mestre em Ciências Farmacêuticas e professor do curso de Farmácia da Uniderp, Pedro Augusto Nabarrete Costa em entrevista ao Terra. São eles:

  • Hipoclorito de sódio 0,5%, também conhecido como água sanitária;
  • Iodopovidona, pode ser encontrada facilmente em farmácias como antisséptico para curativos;
  • Peróxido de hidrogênio, também conhecido como água oxigenada 10%;
  • Quaternários de amônio como o cloreto de benzalcônio, encontrado na formulação de desinfetantes do mercado.

Veja a nota da Anvisa na íntegra:

A vedação da venda livre do álcool líquido com a concentração 70% foi determinada em 2002, pela Resolução – RDC nº 46/2002. Porém, em razão da pandemia de Covid-19 e da necessidade da maior oferta de produtos desinfetantes, a venda livre do álcool etílico 70% líquido foi permitida de forma excepcional.

Em 2022, a norma foi consolidada, sem alteração de mérito, em norma atual que dispõe sobre a industrialização, exposição à venda ou entrega ao consumo, em todas as suas fases, do álcool etílico hidratado em todas as graduações e do álcool etílico anidro, como produto destinado à limpeza de superfície, desinfecção e antissepsia da pele ou substância.

Após, com o objetivo de manter o produto disponível para o combate de novos casos de infecção pelo vírus COVID-19 (à época da sua edição) e, também, como possível agente de mitigação da transmissibilidade da MonkeyPox, a Resolução – RDC nº 766/2022 estabeleceu uma excepcionalidade temporária à regra vigente, permitindo a venda direta ao consumidor do álcool 70%, na forma física líquida, até 31/12/2023, com possibilidade de esgotamento dos estoques até 29/04/2024.

Reforça-se que há disponível no mercado álcool etílico 70% em outras formas físicas, como gel, lenço impregnado, aerossol. E, na forma líquida, há disponível álcool etílico em concentração inferior a 54º GL (cinquenta e quatro graus Gay Lussac).

 

FONTE TERRA

Anvisa decreta proibição imediata de 10 marcas de azeite

A Anvisa realizou uma ação decisiva ao retirar dez marcas de azeite do mercado devido a riscos à saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária agiu rapidamente ao proibir dez marcas de azeite, causando alvoroço e discussões.

A decisão veio após a identificação de substâncias perigosas nos produtos, o que poderia prejudicar a saúde dos consumidores.

O Ministério da Agricultura e Pecuária ordenou a retirada de dez marcas de azeite de oliva extravirgem do comércio.

De acordo com o portal Neto Notícias, as marcas envolvidas são Terra de Óbidos, Serra Morena, De Alcântara, Vincenzo, Az Azeite, Almazara, Escarpas das Oliveiras, Don Alejandro, Mezzano e Uberaba.

Essa ação preventiva segue o Decreto nº 11.130 e é parte da Operação Getsêmani, que expôs um esquema de importação, adulteração e distribuição ilegal de azeites.

A proibição ocorreu devido à utilização de substâncias proibidas na adulteração dos azeites.

O azeite é o segundo alimento mais propenso a fraudes mundialmente, atrás apenas do pescado.

Para não cair em fraudes, é importante:

  • Desconfiar de preços muito abaixo do mercado.
  • Consultar a lista de produtos irregulares apreendidos pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Evitar comprar azeite a granel.
  • Verificar a data de validade e os ingredientes.
  • Preferir produtos com data de envase recente.

Essas precauções são vitais para assegurar a autenticidade e qualidade do azeite, protegendo a saúde dos consumidores.

Benefícios do Azeite para a Saúde:

Sim, o azeite é benéfico, especialmente o extravirgem. Rico em ácidos graxos monoinsaturados, vitaminas E, A e K, e minerais como ferro, cálcio, magnésio e potássio, ele oferece vários benefícios à saúde:

  • Previne doenças cardiovasculares.
  • Diminui o risco de diabetes.
  • Protege o cérebro.
  • Alivia sintomas de artrite.
  • Fortalece os ossos.
  • Ajuda no combate à depressão.
  • Facilita a digestão.
  • Beneficia a pele e cabelos.

Conforme a Dra. Larissa Diniz, o azeite também contém antioxidantes que promovem o bom funcionamento do corpo.

 

FONTE TERRA BRASIL NOTÍCIAS

Após uso de matéria prima vencida, Anvisa proíbe urgentemente venda e comercialização de aveia em flocos de fabricante famoso

A Anvisa proibiu a distribuição e venda de aveia da marca VITAO Alimentos por uso indevido de matéria prima vencida.

O recolhimento é voluntário.

No comunicado da Anvisa ela exibe mais detalhes.

Ações e Atividades

Proibição: Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento: VoluntárioMotivação

Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa VITAO ALIMENTOS LTDA (CNPJ: 04.869.719/0001-14), referente ao produto AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL, marca SABORES DO CAMPO e VITAO ALIMENTOS, lotes 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g); 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g) e 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido:  400g), devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 8º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022. Foram infringidos: item 8.1.2 do anexo da Portaria n. 326/1997;  item 4.1.9 do anexo II da RDC n. 275/2002; inciso I do art. 4º da RDC n. 727/2022, art. 21 e inciso III do art. 48 do Decreto Lei n. 986/1969.

FONTE TERRA BRASIL NOTÍCIAS

Anvisa volta a proibir venda de álcool líquido 70% em mercados e farmácias; entenda

Estoque de álcool precisa ser zerado até dia 30 de abril em prateleiras de mercados e farmácias de todo o Brasil

O mês de abril é o último para mercados e farmácias venderam o álcool líquido 70%. A partir do dia 30 deste mês, a presença do produto nas prateleiras voltará a ser proibida e somente o produto em gel continua liberado.

A Anvisa havia permitido a venda do álcool líquido para o público geral devido à pandemia de Covid-19, mas esse prazo terminou no dia 31 de dezembro do ano passado. O período que vai até o fim deste mês serve apenas para esgotar os estoques dos estabelecimentos comerciais.

O conselheiro Ubiracir Lima, do Conselho Federal de Química, explica que o álcool líquido foi substituído pelo gel em 2002, devido a acidentes. Segundo ele, a eficácia na limpeza é a mesma.

O químico diz que é possível usar outros produtos aprovados pela Anvisa na limpeza da casa no lugar do álcool.

A Associação Brasileira de Supermercados é contra a proibição. A entidade diz que o consumidor vai ficar sem um produto de melhor custo-benefício.

A Abras informou que, desde dezembro, conversa com a Anvisa já que há demanda de consumidores e falta de álcool líquido à venda nos supermercados.

 

FONTE ITATIAIA

Anvisa suspende venda, distribuição e uso de suplemento alimentar; veja os detalhes

Anvisa suspendeu a comercialização, distribuição e uso de quatro lotes do Suplemento Alimentar de Bacillus claussi da marca Neogermina. A medida foi tomada após comunicação de recolhimento voluntário emitido pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., CNPJ nº 05.161.069-0001-10.

Os lotes suspensos são:

  • NGA00223 (Validade: 07/2025)
  • NGA00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00323 (Validade: 07/2025)
  • NEG00523 (Validade: 07/2025)

A medida foi motivada pelo comunicado de recolhimento voluntário encaminhado pela empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA – CNPJ: 05.161.069-0001-10, devido à presença de partículas estranhas nos referidos lotes (desvio de qualidade no produto).

Como reconhecer os produtos suspensos? 

Se tiver um frasco do Neogermina em casa, verifique na caixa de embalagem ou no rótulo do frasco o número do lote. Se seu lote for um dos relacionados acima, entre em contato com o SAC da empresa pelo telefone 0800 979 9900 ou pelo e-mail falecom@hypera.com.br.

O que é o recolhimento?

O recolhimento de alimentos tem o objetivo de retirar do mercado produtos que  representem  risco  ou  agravo  à  saúde  do consumidor.

Há  dois  tipos  de  recolhimento: o voluntário e o determinado. O recolhimento  voluntário é iniciado  pela  empresa  responsável  pelo produto ao identificar uma situação de risco sanitário e confere maior agilidade para imediata e eficiente retirada do mercado de consumo, considerando as medidas de controle de qualidade adotadas pela empresa.

Já o recolhimento determinado é estabelecido pela Anvisa, como medida preventiva de risco ou agravo à saúde do consumidor, caso não seja realizado voluntariamente pela empresa responsável pelo produto.

É obrigação da empresa interessada realizar o recolhimento de produtos que representem risco ou agravo à saúde do consumidor, imediatamente após a ciência do fato, conforme procedimentos estabelecidos na legislação sanitária.

O recolhimento de alimentos faz parte das Boas Práticas de Fabricação e é regulamentado na Anvisa pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 655, de 24 de março de 2022 , que dispõe sobre o recolhimento de alimentos e sua comunicação à Anvisa e aos consumidores.

Para conhecer as regras de recolhimento, basta acessar a Biblioteca de Alimentos. Para acessar o documento de Perguntas e Respostas sobre recolhimento de alimentos, clique aqui.

Para conhecer outras medidas preventivas de fiscalização adotadas pela Anvisa, clique aqui.

Com informações da Anvisa.

 

FONTE GMC ONLINE

Anvisa: 28% dos alimentos industrializados têm sódio em excesso

Entre as categorias consideradas críticas estão muçarela e requeijão

Relatório divulgado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aponta que 28% dos produtos industrializados monitorados por autoridades brasileiras em 2020 e 2021 não atingiram as metas estabelecidas para redução de sódio. De acordo com a Anvisa, as categorias classificadas como críticas são biscoito salgado, bolos prontos sem recheio, hambúrgueres, misturas para bolo aerado, mortadela conservada em refrigeração, pães de forma, queijo muçarela e requeijão.

O relatório cita, entretanto, “alentador progresso” observado em algumas categorias, como o caso de biscoitos doces tipo maria e maisena, indicando “uma tendência positiva”. “Ao ponderarmos sobre a oscilação nas amostras de batatas fritas e palhas industrializadas e a conformidade consistente dos cereais matinais, torna-se evidente que diferentes categorias demandam abordagens específicas”, pontuou a Anvisa.

Já a análise das categorias caldos em pó e em cubo, temperos em pasta, temperos para arroz e demais temperos, segundo o relatório, aponta dificuldades e avanços no monitoramento do teor de sódio em alimentos industrializados, com algumas categorias mantendo a conformidade e outras exigindo esforços adicionais.

“No cenário mais amplo, identificamos tanto progressos quanto desafios persistentes na redução do teor de sódio em alimentos industrializados. A análise abrangente do panorama brasileiro revela que o país enfrenta obstáculos significativos para atingir as metas regionais estabelecidas na diminuição do consumo de sódio, apresentando a menor adesão em comparação com outros países da América Latina e do Caribe.”

“Isso sublinha a urgência de reavaliar e aprimorar as estratégias atualmente em vigor. A colaboração contínua entre órgãos reguladores, a indústria alimentícia e a sociedade civil permanece fundamental para atingir as metas preestabelecidas e incentivar hábitos alimentares mais saudáveis”, destacou a agência.

O monitoramento se pautou na determinação do teor de sódio de amostras de produtos industrializados coletados em estabelecimentos comerciais e agrupadas conforme categorias pactuadas em acordos estabelecidos entre o Ministério da Saúde e o setor regulado.

A coleta e análise das amostras ocorreram de janeiro de 2020 a dezembro de 2021. Nesse processo, um fiscal da vigilância sanitária estadual foi responsável pela coleta em locais estratégicos, como mercados e estabelecimentos de venda de alimentos industrializados, seguindo um plano amostral nacional.

As amostras foram enviadas aos laboratórios centrais de Saúde Pública (Lacen) e ao Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS), onde foram realizadas análises de sódio conforme metodologias oficiais, além da verificação da rotulagem.

Açúcar

A Anvisa divulgou ainda uma análise detalhada do monitoramento do teor de açúcares em alimentos industrializados no ano de 2021. Entre as 11 categorias avaliadas, constatou-se que 81,8% exibiram um teor médio de açúcares dentro dos limites definidos. As duas categorias que não atingiram as metas estabelecidas foram biscoitos doces sem recheio e biscoitos tipo wafers.

De acordo com o relatório, categorias como refrigerantes, néctares e refrescos estão em conformidade com os padrões estabelecidos, sugerindo uma tendência positiva no setor. Além disso, as categorias biscoitos maria e maisena e biscoitos recheados apresentaram 100% de conformidade com os limites estabelecidos para o teor de açúcares, destacando “uma aderência satisfatória por parte dos fabricantes”.

“No entanto, é crucial destacar que o segmento de biscoitos da indústria alimentícia ainda carece de melhorias significativas, uma vez que biscoitos sem recheio e do tipo wafer excederam os limites estabelecidos para teor de açúcares, indicando um menor nível de adesão às diretrizes regulatórias em comparação com outras categorias analisadas.”

“É fundamental reforçar a importância de políticas públicas eficazes voltadas para a redução do consumo de açúcares e a promoção de uma alimentação saudável. A implementação de estratégias educativas e de conscientização, aliada à regulamentação e fiscalização, desempenha um papel crucial na proteção da saúde da população e na prevenção de doenças crônicas não transmissíveis”, concluiu a Anvisa.

O monitoramento baseou-se na quantificação dos níveis de açúcares presentes em amostras de alimentos coletados em estabelecimentos comerciais e categorizados conforme acordo voluntário estabelecido entre o Ministério da Saúde e o setor regulado. Os resultados das análises foram documentados no Sistema de Gerenciamento de Amostras Laboratoriais.

A condução desse processo foi realizada de forma colaborativa pela Anvisa e vigilâncias sanitárias estaduais, municipais e do Distrito Federal. No período compreendido entre janeiro e dezembro de 2021, foram conduzidas atividades de coleta e análise de amostras alimentares em conformidade com um plano amostral nacional preestabelecido. As amostras obtidas foram posteriormente encaminhadas aos laboratórios oficiais de saúde pública.

 

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Anvisa decreta retirada de cinco marcas de leite do mercado devido à contaminação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) é um dos principais órgãos no que se refere a qualidade dos produtos. Dessa vez, ela proibiu a venda e determinou a retirada de cinco marcas de leite em pó infantil dos supermercados. São elas:

  1. – Human Milk Fortifier
  2. – Similac PM 60/40
  3. – Similac
  4. – Alimentum
  5. – EleCare da empresa Abbott Nutrition

Todos esses produtos foram fabricados na cidade de Sturgis, nos Estados Unidos. A medida tomada pela Anvisa é parte de um alerta internacional feito após a abertura de uma investigação de quatro internações de bebês com menos de seis meses, e um óbito, que consumiram as fórmulas.

Em inspeção da fábrica de Sturgis, que terminou no último dia 18, foi encontrada uma bactéria nociva em superfícies de áreas de produção das fórmulas infantis em pó. Por esse motivo, o produto foi retirado de circulação e arrancado das prateleiras dos mercados.

De acordo com orientações da Anvisa, as numerações dos lotes em questão começavam com os dois primeiros dígitos entre 22 e 37, contendo K8, SH ou Z2, e com data de validade para 1º de abril de 2022 ou data posterior.

*com Agências

FONTE CADA MINUTO

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