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Prefeitos e presidentes de câmaras da Zona da Mata e Vertentes são multados por irregularidades contábeis

Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras. Houve descumprimento de obrigações previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Quase 15 prefeitos e presidentes de câmaras de cidades da Zona da Mata e Campo das Vertentes foram multados pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) pelo descumprimento de determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (veja quais abaixo)

A decisão do TCE-MG ocorreu em virtude dos gestores estarem inadimplentes com o balancete contábil do Sistema Informatizado de Contas do Município (Sicom), ou seja, não enviaram no prazo determinada as informações das contas públicas aos órgãos de controle.

Entre as cidades em que os gestores foram multados estão: Barbacena, Cataguases, Rio Pomba, Rodeiro, Santos Dumont, Tombos, entre outras.

O conselheiro Durval Ângelo, que presidiu a sessão, explicou que a publicação dos balancetes é obrigatória e tem o objetivo de trazer transparência na gestão dos recursos públicos.

“Para fins de acompanhamento por parte dos cidadãos e dos órgãos de controle, os Poderes Executivos e Legislativos devem publicar até 30 dias após o término de cada quadrimestre o Relatório de Gestão Fiscal”.

Veja na tabela abaixo quem foram os prefeitos e presidentes de câmaras multados:

Gestores multados

CidadeGestorÓrgão
BarbacenaCarlos Augusto Soares do NascimentoPrefeitura
CataguasesAntônio Gilmar Dde OliveiraCâmara
CataguasesJose Inácio Peixoto Parreiras HenriquesPrefeitura
Desterro do MeloJerônimo Francisco De MeloCâmara
Dores do TurvoValdir Ribeiro de BarrosPrefeitura
Oliveira FortesLuciano Esteves FerreiraCâmara
Rio PombaReginaldo Furtado de CarvalhoPrefeitura
Rio PombaMaurílio Rodrigues dos ReisCâmara
RodeiroJosé Carlos FerreiraPrefeitura
RodeiroLuiz Geraldo da Silva JuniorCâmara
Santos DumontCarlos Alberto de AzevedoPrefeitura
TombosTiago Pedrosa Lazzaroni DalperioPrefeitura
VieirasRicardo Celles MaiaPrefeitura
Fonte: TCE-MG

A decisão foi tomada por unanimidade na reunião ordinária do colegiado, que teve Durval Ângelo como relator, e o voto dele foi acompanhado pelos demais conselheiros. Cada um dos gestores da lista foi multado no valor de R$ 2.000.

A inadimplência com as remessas dos módulos de acompanhamento mensal e/ou balancete contábil do Sicom são relativos à data-base de 28/02/2023. A lista completa, com todas as cidades mineiras, está disponível no site do TCE-MG.

FONTE G1 ZONA DA MATA

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