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Motoristas estão sendo impedidos de RENOVAR CNH; entenda o motivo

A recente alteração na legislação está deixando os cidadãos brasileiros perplexos.

A obtenção ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) é uma etapa obrigatória para todos os motoristas, independentemente do tipo de veículo que conduzem. No entanto, mudanças recentes na legislação estão impondo restrições a grupos específicos.

Motoristas que possuem licenças das categorias C, D e E devem estar atentos a uma nova regulamentação que entrou em vigor, trazendo mudanças significativas ao processo de obtenção e renovação da CNH.

Assim, aqueles que desejam renovar ou adquirir sua CNH pela primeira vez devem estar cientes das transformações introduzidas pela Lei 14.599/23, que afetam diretamente esse grupo de condutores.

Legislação CNH

De acordo com a recente legislação, especificamente com base no artigo 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), condutores das categorias C, D e E agora são obrigados a apresentar resultado negativo em um teste toxicológico ao solicitar ou renovar a CNH.

Além disso, para motoristas pertencentes a essas categorias com menos de 70 anos de idade, é necessário realizar o mencionado exame a cada dois anos e meio, a partir da obtenção ou renovação da CNH.

Essas alterações têm como objetivo ampliar as políticas públicas de combate ao uso de substâncias ilícitas por condutores de veículos, visando a melhoria da segurança nas estradas e a redução das estatísticas de acidentes.

A Deliberação 268/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), datada de 29 de junho de 2023, estabelece um prazo para a realização do teste toxicológico. Portanto, motoristas das categorias C, D e E, que deveriam ter feito o exame a partir de 3 de setembro de 2017, têm até 28 de dezembro deste ano para cumprir esse requisito.

É fundamental ressaltar que a recusa em realizar o exame toxicológico resultará na impossibilidade de obter ou renovar a CNH. A autorização será concedida exclusivamente com resultado negativo.

Obtenção da CNH

No processo de obtenção da CNH, estão envolvidas seis fases que abrangem requisitos preliminares, prazos, taxas aplicáveis e exames diversos, todos culminando na concessão da Permissão para Dirigir (PPD). É importante destacar que esses exames são obrigatórios e têm o objetivo de avaliar a aptidão física e mental do candidato a motorista.

Além disso, condutores iniciantes serão submetidos a avaliações para testar seus conhecimentos em legislação de trânsito e habilidades práticas de direção veicular. A emissão da CNH só ocorrerá mediante a apresentação de documentos como ser imputável perante a lei (ter atingido 18 anos de idade), possuir habilidade na leitura e escrita, portar documento de identificação válido ou equivalente, dispor de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e ter um comprovante de endereço atualizado.

Os interessados em obter a CNH podem iniciar o processo preenchendo um formulário de inscrição online. O qual requer o pagamento de uma taxa de inscrição.

Alternativamente, é possível realizar o cadastro pessoalmente em órgãos como o Departamento de Trânsito (Detran). Como também na Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) ou um Centro de Formação de Condutores (CFC).

Inicialmente, o candidato deve concluir todas as fases para obtenção da CNH dentro de um período de 12 meses. Se o prazo for ultrapassado sem a obtenção de aprovação, o candidato terá que reiniciar o processo.

Etapas do processo de renovação

As etapas incluem exames médicos, aulas e avaliações teóricas, bem como aulas e avaliações práticas. Vale ressaltar que o Detran elaborou uma lista de infrações que podem resultar na suspensão da CNH. Essa lista inclui operar um veículo sob influência de álcool ou substâncias ilícitas. Além de participar de corridas em vias públicas, exceder o limite de velocidade em mais de 50% e dirigir sem possuir CNH ou permissão válida.

O procedimento para suspensão da CNH pode variar de acordo com as regulamentações estaduais. Porém, geralmente, a autoridade de trânsito competente notifica o condutor sobre a infração cometida. Seja por correspondência ou pessoalmente.

A partir desse momento, o condutor tem a oportunidade de apresentar uma defesa ou recurso, se considerar necessário. Se a defesa for indeferida, a autoridade aplica uma penalidade de suspensão da CNH, cuja duração pode variar de dois a 24 meses. Durante esse período, o condutor fica impedido de dirigir e deve entregar sua habilitação às autoridades de trânsito.

FONTE BRASIL 123

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