Lei de trânsito foi alterada e um dos aspectos mais importantes tem a ver com o prazo de renovação do documento do motorista.
Você sabia que, desde 2021, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) passou a seguir novas regras? A lei foi atualizada para atender a requisitos de segurança e continua vigente até hoje. Se você não sabia disso, é importante ficar atento para evitar possíveis infrações.
Dentre as mudanças de destaque, uma das mais importantes, com certeza, envolve a duração da validade da CNH no Brasil. Desde então, a carteira tem um novo prazo, que é bem diferente do que os motoristas estavam acostumados. Quer saber mais sobre isso? Acompanhe as linhas abaixo!
Mudanças na CNH
Em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) foi alterado, e as mudanças permanecem em vigor. Uma das modificações mais significativas está relacionada à faixa etária dos motoristas. Agora, os condutores com menos de 50 anos devem renovar a CNH a cada 10 anos, ou seja, o prazo para a renovação é de uma década.
Para pessoas que têm entre 50 e 70 anos, esse período é menor. O processo deverá ser realizado a cada cinco anos. E os idosos (acima de 70 anos) deverão se submeter à renovação a cada três anos, somente.
E o documento provisório?
Essas mudanças nos prazos de validade deixaram muitas pessoas em dúvida, especialmente sobre a categoria provisória da carteira. A grande pergunta que permanece é: ela também sofreu alterações?
A regra atual é a seguinte: ao receber uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) provisória, o motorista tem a permissão de dirigir por um ano. Depois desse prazo, ele deve solicitar a versão definitiva e, assim, só precisará fazer a renovação depois de 10 anos.
Vale destacar que a atualização da lei, na verdade, estendeu o prazo de validade do documento. Até 2021, os motoristas de até 65 anos deveriam passar por esse procedimento a cada cinco anos. Ou seja, era a metade do que é agora.
A importância da renovação, no entanto, permanece a mesma. Se um condutor for pego dirigindo com a carteira vencida, ele pode enfrentar uma série de problemas. Trata-se de uma infração gravíssima, com punição de sete pontos na CNH e multa de R$ 293,47.
FONTE CAPITALIT