As três ações de investigação judicial eleitoral são por suposto abuso do poder político durante a campanha de 2022
Nesta terça-feira, 10 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) volta a analisar o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em relação a três ações de investigação judicial eleitoral por suposto abuso do poder político durante a campanha de 2022. O general Walter Braga Netto (PL), vice na chapa presidencial, também é réu nestas ações.
Duas das ações foram apresentadas pelo PDT, que argumenta que Bolsonaro teria utilizado as estruturas do poder público para promover a sua própria candidatura e a de seus apoiadores durante as transmissões ao vivo realizadas nos dias 18 de agosto e 21 de setembro de 2022.
Vale destacar que a live de agosto ocorreu nas dependências do Palácio do Planalto, onde Bolsonaro pediu votos para correligionários e exibiu material de campanha deles. O PDT obteve uma liminar do TSE para retirar do ar a live de setembro.
A terceira ação, apresentada pela Coligação Brasil Esperança e originalmente defendida pelo então advogado e agora ministro Cristiano Zanin, se refere aos encontros que Bolsonaro teve nos dias 3, 4 e 6 de outubro de 2022 com governadores e artistas no Palácio do Alvorada, nos quais teria buscado apoio e votos.
Entretanto, em meio a investigações conduzidas pela Polícia Federal sobre o caso das joias sauditas e fraudes nos cartões de vacinação, juntamente com a inelegibilidade decretada anteriormente pelo TSE, tem afetado a fidelidade dos apoiadores de Bolsonaro.
O corregedor-geral eleitoral, Benedito Gonçalves, é o relator das três ações que serão julgadas nesta terça-feira. É importante notar que Bolsonaro será julgado pelos mesmos ministros que anteriormente declararam sua inelegibilidade.
Investigação criminal
Uma possível consequência das ações de investigação judicial eleitoral é que os ministros do TSE possam encaminhar uma cópia do processo ao Ministério Público, sugerindo a abertura de uma potencial ação criminal.
A Justiça Eleitoral possui jurisdição limitada às questões eleitorais, o que significa que não tem autoridade para emitir ordens de prisão, por exemplo. No entanto, se durante a análise do processo os ministros identificarem indícios de crime, podem encaminhar o caso à Procuradoria, solicitando a abertura de um inquérito – uma possibilidade que não pode ser descartada nas ações em questão.
A decisão final sobre a abertura de um processo criminal cabe ao Ministério Público, que irá reunir evidências durante a investigação. No entanto, uma recomendação oriunda de um tribunal carrega um peso considerável.
FONTE JORNAL OPÇÃO